GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-20.127.213-0-D03/001-0 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-3.412/04-ST, necessários à remodelação do dispositivo de interseção da Rodovia Professor Francisco da Silva Pontes - SP-127 km 213 e Rodovia Francisco Alves Negrão - SP-258, situado no Município e Comarca de Capão Bonito com área total de 10.320,83m² (dez mil, trezentos e vinte metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-20.127.213-0-D03/001-0, acha-se na pista sul da Rodovia Professor Francisco da Silva Pontes - SP-127 entre as estacas 10648+2,92m e 10654+1,87m, está situada no Município e Comarca de Capão Bonito, que consta pertencer a JOSÉ RAMOS DE FREITAS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=229809,8281 e E=131164,7441, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 245°5'51", distância de 1,97m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 244°36'8", distância de 17,14m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 246°28'21", distância de 16,28m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 249°50'52", distância de 15,52m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 249°21'11", distância de 13,14m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 250°29'48", distância de 25,93m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 255°14'26", distância de 18,91m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 255°35'50", distância de 21,5m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 258°27'46", distância de 7,15m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 48°1'12", distância de 35,93m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 54°0'48", distância de 21,92m; segmento 12-13,em linha reta com azimute 60°24'44", distância de 23,2m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 72°16'52", distância de 16,01m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 74°49'6", distância de 15,75m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 83°35'51", distância de 21,92m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 87°48'3", distância de 9,89m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 243°39'59", distância de 2,84m; segmento 18-1, em linha reta com azimute 158°46'60", distância de 15,03m, perfazendo uma área de 2.805,01m²;
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-20.127.213-0-D03/001-0, acha-se na pista sul da Rodovia Professor Francisco da Silva Pontes - SP-127 entre as estacas 10661+5,75m e 10670+3,87m, está situada no Município e Comarca de Capão Bonito, que consta pertencer a MANVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=229637,4963 e E=130960,458, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 158°39'58", distância de 20,24m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 167°40'46", distância de 22,89m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 172°19'58", distância de 18,76m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 186°55'31", distância de 31,8m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 187°45'53", distância de 20,49m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 200°11'10", distância de 14,3m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 197°46'58", distância de 18,98m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 199°4'13", distância de 21,82m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 204°30'10", distância de 19,71m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 215°31'58", distância de 26,32m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 220°32'57", distância de 2,67m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 12°26'6", distância de 44,09m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 9°46'27", distância de 12,77m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 5°3'41", distância de 11m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 359°34'27", distância de 15,5m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 352°45'11", distância de 32,89m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 351°11'37", distância de 45,79m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 343°47'26", distância de 13,88m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 345°15'17", distância de 24,23m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 327°24'26", distância de 13,6m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 322°39'17", distância de 34,55m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 100°18'17", distância de 32,24m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 111°32'58", distância de 23,09m; segmento 24-1, em linha reta com azimute 131°0'11", distância de 24,76m, perfazendo uma área de 7.515,82m².
Artigo 2º - Fica a SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2005.