GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.646, de 18 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-10.345.030-5-DO2/009, nº DE-10.345.030-5-DO2/010, nº DE-10.345.030-5-DO2/012, nº DE-10.345.030-5-DO2/035, nº DE-10.345.030-5-DO2/037 e nº DE-10.345.030-5-DO2/039 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP nº 894/03, necessários à execução das obras e serviços de implantação do dispositivo de retorno do km 26+000m, construção de uma bacia de contenção de águas pluviais e de duplicação entre o km 23+950m e o km 26+480m da Rodovia Ronan Rocha - SP-345, situados nos Municípios de Franca e de Patrocínio Paulista, com área total de 40.640,20m² (quarenta mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área "01," a ser desapropriada conforme planta DE-10.345.030-5-DO2/012, situada no Município e Comarca de Patrocínio Paulista e que consta pertencer a Ariovaldo Mariano Gera e outra, localizada do lado direito da Rodovia Ronan Rocha - SP-345, entre o km 23+950m e o km 25+029m, Pista OESTE, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 25+029m, junto a cerca de divisa do DER e Ariovaldo Mariano Gera e outra, de coordenadas N=102418.2467 e E=37296.8838; daí segue em linha reta no azimute 157º40'36" na distância de 69,3645m até o ponto "B" de coordenadas N=102354.0806 e E=37323.2306; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 163º35'33" na distância de 159,7318m até o ponto "C" de coordenadas N=102200.8535 e E=37368.3492; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 162º53'27" na distância de 146,8830m até o ponto "D" de coordenadas N=102060.4705 e E=37411.5610; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 143º44'39" na distância de 13,6217m até o ponto "E" de coordenadas N=102049.4862 e E=37419.6167; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 162º07'33" na distância de 21,2150m até o ponto "F" de coordenadas N=102029.2951 e E=37426.1282; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 170º36'25" na distância de 20,1904m até o ponto "G" de coordenadas N=102009.3755 e E=37429.4235: daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 162º57'32" na distância de 69,9018m até o ponto "H" de coordenadas N=101942.5427 e E=37449.9087; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 165º06'27" na distância de 49,8558m até o ponto "I" de coordenadas N=101894.3616 e E=37462.7220; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 163º16'05" na distância de 529,9101m até o ponto "J" de coordenadas N=101386.8868 e E=37615.2803, na altura do km 23+950m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "J" com Ariovaldo Mariano Gera e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 253º01'25" na distância de 3,5701m até o ponto "K" de coordenadas N=101385.8444 e E=37611.8658, tendo confrontado do ponto "J" ao ponto "K" com condomínio Estância Patrocínio; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 343º05'03" na distância de 1.040,5558m até o ponto "L" de coordenadas N=102381.3790 e E=37309.0998; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 341º40'03" na distância de 38,8389m até o ponto "A" de coordenadas N=102418.2467 e E=37296.8838, na altura do km 25+029m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "K" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-345, perfazendo esse polígono uma área total de 5.194,00m²;
II - Área "02", a ser desapropriada conforme planta DE-10.345.030-5-DO2/010, situada no Município e Comarca de Patrocínio Paulista e que consta pertencer a Álvaro Luiz Neves Lourenço e outros, localizada do lado esquerdo da Rodovia Ronan Rocha - SP-345, entre o km 25+387m e o km 26+480m, Pista LESTE, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 26+480m, junto a cerca de divisa do DER e Álvaro Luiz Neves Lourenço e outros, de coordenadas N=103414.5745 e E=36241.9486, daí segue em linha reta no azimute 131º11'10" na distância de 1.039,1375m até o ponto "B" de coordenadas N=102730.2962 e E=37023.9780; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 132º36'32" na distância de 53,0318m até o ponto "C" de coordenadas N=102694.3941 e E=37063.0089, na altura do km 25+387m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "C" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-345; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 220º22'15" na distância de 5,1191m até o ponto "D" de coordenadas N=102690.4940 e E=37059.6931, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com Eurípedes Sérgio Oliveira; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 314º46'02" na distância de 75,7359m até o ponto "E" de coordenadas N=102743.8294 e E=37005.9226; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 311º24'31" na distância de 57,6602m até o ponto "F" de coordenadas N=102781.9673 e E=36962.6768; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 307º02'01" na distância de 160,4963m até o ponto "G" de coordenadas N=102878.6313 e E=36834.5553: daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 307º39'06" na distância de 141,4320m até o ponto "H" de coordenadas N=102965.0266 e E=36722.5782; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 306º10'16" na distância de 156,5533m até o ponto "I" de coordenadas N=103057.4245 e E=36596.1995; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 309º20'44" na distância de 36,3907m até o ponto "J" de coordenadas N=103080.4960 e E=36568.0572; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 317º25'53" na distância de 130,5850m até o ponto "K" de coordenadas N=103176.6677 e E=36479.7200; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 315º00'59" na distância de 336,3553m até o ponto "A" de coordenadas N=103414.5745 e E=36241.9486, na altura do km 26+480m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com Álvaro Luiz Neves Lourenço e outros, perfazendo esse polígono uma área total de 17.525,20m²;
III - Área "03", a ser desapropriada conforme planta DE-10.345.030-5-D02/039, situada no Município e Comarca de Patrocínio Paulista e que consta pertencer a Álvaro Luiz Neves Lourenço e outros, localizada à 190,00m da cerca de divisa do DER, do lado esquerdo da Rodovia Ronan Rocha - SP-345, entre o km 26+072m e o km 26+100m, Pista LESTE, destinada à construção de uma bacia de contenção de águas pluviais e que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 26+100m de coordenadas N=103014.4199 e E=36397.0868, daí segue em linha reta no azimute 124º48'20" na distância de 108,7728m até o ponto "B" de coordenadas N=102952.3333 e E=36486.3995, na altura do km 26+072m; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 216º30'05" na distância de 70,6226m até o ponto "C" de coordenadas N=102895.5639 e E=36444.3902; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 293º45'36" na distância de 68,1374m até o ponto "D" de coordenadas N=102923.0168 e E=36382.0280; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 09º21'20" na distância de 92,6352m até o ponto "A" de coordenadas N=103014.4199 e E=36397.0868, na altura do km 26+100m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado dos pontos "A", "B", "C", "D", e "A" com Álvaro Luiz Neves Lourenço e outros, perfazendo esse polígono uma área total de 6.896,00m²;
IV - Área "4", a ser desapropriada conforme planta DE-10.345.030-5-D02/037, situada no Município e Comarca de Patrocínio Paulista e que consta pertencer a Ariovaldo Mariano Gera e outra, localizada do lado direito da Rodovia Ronan Rocha - SP-345, entre o km 25+708m e o km 25+810m, Pista OESTE, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 25+708m, junto a cerca de divisa do DER e Ariovaldo Mariano Gera e outra de coordenadas N=102944.8300 e E=36855.7117, daí segue em linha reta no azimute 311º06'45" na distância de 85,16m até o ponto "B" de coordenadas N=103000.8248 e E=36791.5521; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 314º15'36" na distância de 17,495m até o ponto "C" de coordenadas N=103013.035 e E=36779.022, na altura do km 25+810m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "C" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-345; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 41º06'19" na distância de 11,31m até o ponto "D" de coordenadas N=103021.555 e E=36786.456, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com o Espólio de João Geraldo Raymundo; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 137º55'44" na distância de 103,37m até o ponto "A" de coordenadas N=102944.8300 e E=36855.7117, na altura do km 25+708m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com Ariovaldo Mariano Gera e outra, perfazendo esse polígono uma área total de 617,00m²;
V - Área "05", a ser desapropriada conforme planta DE-10.345.030-5-DO2/009, situada no Município e Comarca de Franca e que consta pertencer ao Espólio de João Geraldo Raymundo, localizada do lado direito da Rodovia Ronan Rocha - SP-345, entre o km 25+810m e o km 25+961m, Pista OESTE, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 25+810m, junto a cerca de divisa do DER e Ariovaldo Mariano Gera, de coordenadas N=103013.035 e E=36779.022, daí segue em linha reta no azimute 314º37'17" na distância de 145,20m até o ponto "B" de coordenadas N=103099.7287 e E=36678.9462; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 311º23'01" na distância de 17,60m até o ponto "C" de coordenadas N=103111.3616 e E=36665.7437, na altura km 25+961m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "C" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-345; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 86º06'13" na distância de 67,26m até o ponto "D" de coordenadas N=103115.9330 e E=36732.8550, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com Luiz Gonzaga Taveira e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 130º53'12" na distância de 42,08m até o ponto "E" de coordenadas N=103088.3860 e E=36764.6710; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 180º00'00" na distância de 1,8010m até o ponto "F" de coordenadas N=103086.5850 e E=36764.6710; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 277º40'15" na distância de 42,40m até o ponto "G" de coordenadas N=103092.2450 e E=36722.6470; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 137º55'44" na distância de 95,23m até o ponto "H" de coordenadas N=103021.555 e E=36786.456, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "H" com o Espólio de João Geraldo Raymundo; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 41º06'19" na distância 11,31m até o ponto "A" de coordenadas N=103013.035 e E=36779.022, na altura do km 25+810m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "H" ao ponto "A" com Ariovaldo Mariano Gera e outra, perfazendo esse polígono uma área total de 3.585,00m²;
VI - Área "6", a ser desapropriada conforme planta DE-10.345.030-5-DO2/035, situada no Município e Comarca de Franca e que consta pertencer a Luiz Gonzaga Taveira e outra, localizada do lado direito da Rodovia Ronan Rocha - SP-345, entre o km 25+912m e o km 26+196m, Pista OESTE, que assim é descrita confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 26+196m junto à cerca de divisa do DER e Luiz Gonzaga Taveira e outra, de coordenadas N=103265.5437 e E=36488.3708, daí segue em linha reta no azimute 40º17'54" na distância de 5,7004m até o ponto "B" de coordenadas N=103269.8913 e E=36492.0577; daí deflete à direita em linha reta no azimute 127º18'50" na distância de 53,3254m até o ponto "C" de coordenadas N=103237.5664 e E=36534.4688; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 125º15'15" na distância de 60,4204m até o ponto "D" de coordenadas N=103202.6915 e E=36583.8081; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 121º36'31" na distância de 53,6478m até o ponto "E" de coordenadas N=103174.5739 e E=36629.4971; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 64º39'22" na distância de 19,8926m até o ponto "F" de coordenadas N=103183.0889 e E=36647.4751; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 94º57'29" na distância de 16,9057m até o ponto "G" de coordenadas N=103181.6278 e E=36664.3175; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 124º45'02" na distância de 16,9057m até o ponto "H" de coordenadas N=103171.9915 e E=36678.2079; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 135º43'50" na distância de 78,2868m até o ponto "I" de coordenadas N=103115.9330 e E=36732.8546, na altura do km 25+912m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "I" com Luiz Gonzaga Taveira e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 266º06'12" na distância 67,2664m até o ponto "J" de coordenadas N=103111.3616 E=36665.7437, tendo confrontado do ponto "I" ao ponto "J" com o Espólio de João Geraldo Raymundo; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 310º59'30" na distância de 121,7834m até o ponto "k" de coordenadas N=103191.2453 e E=36573.8210; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 311º02'39" na distância de 113,2342m até o ponto "A" de coordenadas N=103265.5437 e E=36488.3708, na altura do km 26,196m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "J" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-345, perfazendo esse polígono uma área total de 6.823,00m².
Artigo 2º- Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2005.