Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.601, DE 12 DE MAIO DE 2005

Ficam reclassificadas como de 1ª Classe as seguintes unidades policiais da Delegacia Seccional de Polícia de Limeira, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas: I - Delegacia de Polícia do Município de Pirassununga; II - Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Limeira

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam reclassificadas como de 1ª Classe as seguintes unidades policiais da Delegacia Seccional de Polícia de Limeira, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:
I - Delegacia de Polícia do Município de Pirassununga;
II - Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Limeira.
Artigo 2º - O inciso VI do artigo 10 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - Delegacia Seccional de Polícia de Limeira, de Classe Especial, àqual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Araras, Leme e de Pirassununga;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Limeira;
b) de 2ª Classe:
1. Delegacia de Polícia do Município de Cordeirópolis;
2. Delegacias de Polícia dos 3º e 4º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Limeira;
c) de 3ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Conchal e de Iracemápolis;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Araras e de Leme e Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Pirassununga;
3. Cadeia Pública de Limeira;
4. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araras, Leme e de Pirassununga;
d) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Santa Cruz da Conceição;". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2005.