Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.802, DE 21 DE JULHO DE 2005

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Casa Militar;

III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;

IV - Entidades Supervisionadas:

a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

b) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;

c) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infra-Estrutura;

IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação.

Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.

Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 12 de abril de 2005, e ficando revogados os Decretos nº 47.579, de 10 de janeiro de 2003, e nº 48.474, de 28 de janeiro de 2004, e o artigo 2º do Decreto nº 47.910, de 27 de junho de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.


DECRETO Nº 49.802, DE 21 DE JULHO DE 2005

Retificação do D.O. de 22-7-2005

No artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.