GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Casa Militar;
III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
IV - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
b) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
c) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infra-Estrutura;
IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 12 de abril de 2005, e ficando revogados os Decretos nº 47.579, de 10 de janeiro de 2003, e nº 48.474, de 28 de janeiro de 2004, e o artigo 2º do Decreto nº 47.910, de 27 de junho de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.
No artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.