Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.809, DE 21 DE JULHO DE 2005

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, criadas e organizadas pelos Decretos nº 49.377, nº 49.378 e nº 49.379, todos de 14 de fevereiro de 2005.

Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, criadas e organizadas pelos Decretos nº 49.377, nº 49.378 e nº 49.379, todos de 14 de fevereiro de 2005.

Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas no Anexo II deste decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.

ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.809, de 21 de julho de 2005

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

Coordenadoria de Unidades Prisionais

da Região Oeste do Estado

. Penitenciária de Flórida Paulista

. Penitenciária de Irapuru

. Penitenciária de Tupi Paulista

ANEXO II

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.809, de 21 de julho de 2005

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

Coordenadoria de Unidades Prisionais

da Região Oeste do Estado

. Penitenciária de Flórida Paulista

. Penitenciária de Irapuru

. Penitenciária de Tupi Paulista