GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-20.280.132-5-D01/001, nº DE-20.280.150-9-D01/001, nº DE-20.280.167-4-F01/001 e nº DE-20.280.198-1-F01/002, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-3.441/04-ST, necessários à remodelação, adequação, ampliação e modernização nos dispositivos de retorno e acesso à Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, localizados nos quilômetros 132+500m, 150+900m, 167+400m e 198+100m, situados nos Municípios de Tatuí, Quadra, Pardinho e Porangaba, Comarcas de Tatuí e Botucatu, com área total de 61.437,29m² (sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-20.280.132-5-D01-001-01, acha-se na pista Leste da Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, entre as estacas 30+12m ao km 17+14m, está situada no Município de Tatuí e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Lucia Martins e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=6195,4282 e E=5017,5612, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 277°19'17", distância de 74,67m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 339°5'49", distância de 102,19m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 47°56'58", distância de 110,03m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 95°37'38", distância de 39,31m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 17°6'38", distância de 89,43m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 184°52'44", distância de 100,46m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 185°56'16", distância de 35,25m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 211°32'7", distância de 18,67m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 187°40'43", distância de 57,03m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 187°38'31", distância de 38,07m; segmento 11-1, em linha reta com azimute 187°32'2", distância de 15,1m, perfazendo uma área de 17.542,22m²;
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-20.280.132-5-D01-001-01, acha-se na pista Oeste da Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, entre as estacas 39+13m ao km 56+4m, está situada no Município de Tatuí e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Lucia Martins e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=6059,7916 e E=5139,5733, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 30°17'37", distância de 60,47m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 29°15'4", distância de 21,33m; Segmento 3-4, em linha reta com azimute 13°16'45", distância de 23,79m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 38°24'12", distância de 25,17m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 27°16'29", distância de 63,94m; Segmento 6-7, em linha reta com azimute 352°20'16", distância de 57,99m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 340°15'13",distância de 19,4m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 321°12'49", distância de 29,06m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 357°39'59", distância de 16,67m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 350°51'53", distância de 16,69m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 329°53'31", distância de 15,49m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 307°56'7", distância de 23,86m; segmento 13-1, em linha reta com azimute 185°0'22", distância de 331,39m, perfazendo uma área de 14.323,05m²;
III - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-20.280.150.9-D01-001-0, acha-se na pista Oeste da Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, entre as estacas 27+17m ao km 10+11m, está situada no Município de Quadra e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a José Antonio Gonçalvez e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=4904,4951 e E=4978,5683, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 323°43'2",distância de 33,75m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 312°57'17", distância de 11,37m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 288°0'27", distância de 14,58m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 323°20'31", distância de 21,27m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 358°3'15", distância de 13,94m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 335°39'9", distância de 3m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 320°8'27", distância de 12,96m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 350°13'3", distância de 19,51m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 341°35'13", distância de 10,65m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 323°50'6", distância de 14,82m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 348°2'4", distância de 16,38m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 16°5'13", distância de 16,77m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 28°41'45", distância de 44,89m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 9°42'39", distância de 7,36m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 348°17'56", distância de 114,48m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 45°21'30", distância de 16,61m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 168°9'12", distância de 11,9m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 168°13'60", distância de 61,19m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 168°11'16", distância de 56,44m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 169°10'10", distância de 47,93m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 168°7'32", distância de 47,62m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 168°0'36", distância de 41,67m; segmento 23-1, em linha reta com azimute 168°13'0", distância de 67,16m, perfazendo uma área de 8.971,86m²;
IV - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-20.280.150.9-D01-001-0, acha-se na pista Leste da Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, entre as estacas 25+4m ao km 30+8m, está situada no Município de Quadra e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a José Antonio Gonçalvez e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=5004,3053 e E=5106,4878, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 23°23'20", distância de 25,11m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 23°4'15", distância de 37,63m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 40°11'16", distância de 77,35m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 59°48'51", distância de 11,87m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 182°23'1", distância de 16,63m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 215°2'35", distância de 67,03m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 214°12'20", distância de 27,98m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 226°51'32", distância de 41,08m, perfazendo uma área de 2.139,37m²;
V - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-20.280.150.9-D01-001-0, acha-se na pista Oeste da Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, entre as estacas 28+4m ao km 38+17m, está situada no Município de Quadra e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a José AntonioGonçalvez e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=5143,9802 e E=5178,2263, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 187°40'18", distância de 18,59m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 218°56'35", distância de 47,55m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 222°46'1", distância de 16,28m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 263°32'38", distância de 10,31m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 201°5'53", distância de 7,63m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 279°13'35", distância de 15,44m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 326°20'0", distância de 24,98m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 331°55'5", distância de 33,84m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 348°34'25", distância de 151,7m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 162°36'34", distância de 125,61m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 157°4'34", distância de 10,71m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 127°1'41", distância de 17,49m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 130°50'10", distância de 23,28m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 151°6'7", distância de 19,76m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 42°15'23", distância de 22,42m; segmento 16-1, em linha reta com azimute 48°11'55", distância de 45,04m, perfazendo uma área de 4.284,23m²;
VI - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-20.280.167.4-D01-001-0, acha-se na pista Oeste da Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, entre o km 167+635m ao km 167+753m, está situada no Município de Porangaba e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Benedido de Barros Gregório e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=10153,7953 e E=5042,1563, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 135°3'18", distância de 31,45m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 175°36'7", distância de 13,09m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 138°7'25",distância de 7,83m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 120°28'24", distância de 15,9m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 155°59'51", distância de 16,98m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 183°7'18", distância de 8,57m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 158°39'28", distância de 1,75m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 133°59'17", distância de 7,67m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 148°2'44", distância de 8,36m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 162°41'14", distância de 9,79m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 174°29'34", distância de 7,85m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 165°17'58", distância de 2,48m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 132°15'46", distância de 35,36m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 267°59'4", distância de 4,08m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 288°33'49", distância de 17,79m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 295°32'40", distância de 27,03m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 299°17'40", distância de 17,53m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 311°19'6", distância de 11,68m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 317°38'37", distância de 23,13m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 357°15'49", distância de 21,78m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 356°27'23", distância de 22,07m; segmento 22-1, em linha reta com azimute 356°26'10", distância de 36,4m, perfazendo uma área de 3.895,65m²;
VII - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-20.280.167.4-D01-001-0, acha-se na pista Oeste da Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, entre o km 167+528m ao km 167+658m, está situada no Município de Porangaba e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Benedido de Barros Gregório e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=10036,7809 e E=5072,975, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 100°3'26", distância de 3,05m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 119°8'51", distância de 7,16m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 112°36'41", distância de 14,04m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 112°59'15", distância de 15,35m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 252°20'26", distância de 15,92m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 175°57'11", distância de 5,58m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 188°15'37", distância de 11,15m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 210°28'2", distância de 12,23m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 235°15'39", distância de 11,42m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 225°27'30", distância de 6,36m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 191°50'31", distância de 3,4m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 177°30'11", distância de 30,03m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 219°18'2", distância de 19,73m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 357°42'5", distância de 28,65m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 358°23'49", distância de 21,98m; segmento 16-17, em linha retacom azimute 1°54'47", distância de 14,13m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 15°7'47", distância de 10,72m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 18°36'22", distância de 9,35m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 17°21'41", distância de 14,8m; segmento 20-1, em linha reta com azimute 19°21'41", distância de 9,42m, perfazendo uma área de 2.061,66m²;
VIII - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-20.280.167.4-D01-001-0, acha-se na pista Leste da Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, entre o km 167+310m ao km 167+636m, está situada no Município de Porangaba e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Benedido de Barros Gregório e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=10012,8918 e E=4825,4803, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 71°1'60", distância de 17,38m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 74°26'1", distância de 19,12m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 76°34'32", distância de 19,54m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 141°5'29", distância de 46,6m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 72°45'59", distância de 10,74m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 177°48'2", distância de 14,99m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 168°2'43", distância de 9,99m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 166°54'38", distância de 8,7m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 174°59'4", distância de 141,34m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 174°59'3", distância de 26,64m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 177°2'12", distância de 44m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 177°12'32", distância de 43,16m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 351°35'5", distância de 135,39m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 343°23'46", distância de 18,49m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 338°51'25", distância de 20,12m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 343°14'25", distância de 20,78m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 345°35'8", distância de 60,46m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 347°18'51", distância de 20,83m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 352°47'46", distância de 15,28m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 338°44'1", distância de 23,71m; segmento 21-1, em linha reta com azimute 268°43'18", distância de 48,59m, perfazendo uma área de 5.856,36m²;
IX - Área: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-20.280.198-1-F01-001-02, acha-se na pista Oeste da Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, entre o km 198+89m ao km 198+152m, está situada no Município de Pardinho e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Amarildo Martins e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=940,6817 e E=5122,0718, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 240°27'35", distância de 24,43m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 191°29'27", distância de 11,7m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 206°7'2", distância de 21,16m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 250°23'4", distância de 48,64m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 20°31'4", distância de 12,83m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 20°31'5", distância de 16,46m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 25°18'7", distância de 20,34m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 25°47'58", distância de 17,74m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 46°2'4", distância de 3,61m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 56°36'59", distância de 4,16m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 80°32'60", distância de 3,83m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 90°20'59", distância de 4,55m; segmento 13-1, em linha reta com azimute 102°29'37", distância de 38,55m, perfazendo uma área de 2.362,89m².
Artigo 2º - Fica a SP VIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2005.