Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.932, DE 26 DE AGOSTO DE 2005

Altera a redação de dispositivo que especifica do Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso II, do artigo 4º do Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - 36 (trinta e seis) representantes da sociedade civil, sendo:

a) 30 (trinta) indicados pelas Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SANS;

b) 6 (seis) procedentes de instituições de educação e pesquisa, de setores produtivos e personalidades com contribuição específica na área, e da sociedade civil em geral.". (NR)

Artigo 2º - O mandato dos atuais membros do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP fica prorrogado até 16 de outubro de 2005, sem prejuízo da dispensa, a qualquer tempo, pela autoridade competente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2005.