GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o encerramento, em 1º de janeiro de 2007, do prazo para manutenção, no Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional, conforme estabelecido na cláusula décima-segunda do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Venda e Compra de Ações do Capital Social do referido banco, celebrado em 30 de novembro de 1999, entre o Estado de São Paulo e a União; e
Considerando que o Banco Nossa Caixa S.A. na condição de agente financeiro do Tesouro do Estado, conforme estabelecido no artigo 173 da Constituição Estadual, passará a efetuar o pagamento dos servidores públicos a partir de 1º de janeiro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, Grupo de Trabalho com o objetivo de propor as medidas necessárias à transferência, para o Banco Nossa Caixa S.A., do pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por representantes:
I - da Secretaria da Fazenda;
II - da Casa Civil.
Parágrafo único - Caberá ao Secretário da Fazenda designar os membros do Grupo de Trabalho, podendo requisitar a participação de representantes de outros órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.
Artigo 3º - Os estudos e levantamentos objeto do Grupo de Trabalho envolverão inclusive a transferência para o Banco Nossa Caixa S.A. das contas correntes dos Fundos Especiais de Financiamento e Investimentos, conforme disposto no artigo 9º da Lei Estadual 10.853, de 16 de julho de 2001.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluir seus trabalhos, contado da data de publicação deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN