Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar ações de propriedade da Fazenda do Estado no capital social do Banco Nossa Caixa S.A. e a proceder à sua reorganização societária, bem como a criar a Agência de Fomento do Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
Projeto/Autoria | PL 280/2001 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 17/07/2001, p.2 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública Desenvolvimento Econômico |
Palavras-Chave | Banco Nossa Caixa S.A. / Capital Social |
Requerente: Partido dos Trabalhadores. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo. Objeto: Artigos 2.º, 3.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11 da Lei 10.853/2001 Resultado Final: Pelo não conhecimento da ação, em 02/03/2018
Artigo 1.º - A Agência de Fomento do Estado de São Paulo, cuja criação foi autorizada pela Lei 10.853/2001, passa a denominar-se DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. (DOE-I 28/12/2012, p.1)
Dispõe sobre o Conselho de Orientação do Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC (DOE-I 22/12/2012, p.1)
Artigo 5.º - A Agência de Fomento do Estado de São Paulo, cuja criação foi autorizada nos termos do artigo 9.º da Lei n. 10.853, de 2001, será denominada "Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo" (DOE-I 19/12/2008, p.3)
Dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Agência de Fomento do Estado de São Paulo - AFESP (DOE-I 07/09/2007, p.1)