Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.105, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SPVIAS - Rodovias Integradas do Oeste S.A., imóveis necessários à remodelação, adequação, ampliação e modernização no dispositivo de retorno e acesso à Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, localizados no km 162+300m, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-20.280.162-3-D01/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-004.338/2005, necessários à remodelação, adequação, ampliação e modernização no dispositivo de retorno e acesso à Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, localizado no km 162+300m, Município de Porangaba, Comarca de Tatuí, com área total de 4.073,11m² (quatro mil e setenta e três metros quadrados e onze decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - Área 1, localizada na pista oeste da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, entre as estacas 22+10,05m à estaca 22+19,64m, Município de Porangaba, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Corasil Empreendimentos Imobiliários e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=312633,1719 e E=151884,0553, sendo constituída pelos segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 188°34'36", distância de 28,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 202°5'11", distância de 22,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 210°8'15", distância de 25,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 8°18'13", distância de 23,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 14°48'34", distância de 17,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 15°3'5", distância de 16,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 30°52'28", distância de 5,78m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 37°28'48", distância de 5,05m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 51°21'23", distância de 9,53m; perfazendo uma área de 600,23m² (seiscentos metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);

II - Área 2, localizada na pista oeste da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280 entre as estacas 20+5,67m à estaca 21+13,92m, Município de Porangaba, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Corasil Empreendimentos Imobiliários e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 312651,9091 e E= 151833,0577 sendo constituída pelos segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 131°8'16", distância de 8,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 146°54'40", distância de 4,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 152°53'21", distância de 4,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 156°21'39", distância de 4,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 163°3'38", distância de 8,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 165°56'54", distância de 8,6m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 164°4'17", distância de 6,6m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 191°18'43", distância de 6,9m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 192°22'47", distância de 9,85m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 192°47'14", distância de 9,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 192°5'23", distância de 11,55m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 192°38'2", distância de 41,11m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 342°51'51", distância de 13,22m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 333°29'60", distância de 18,87m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 336°41'8", distância de 32,36m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 4°33'42", distância de 24,05m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 27°17'56", distância de 15,42m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 33°51'56", distância de 24,89m; perfazendo uma área de 2.833,04m² (dois mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

III - Área 3, localizada na pista leste da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, entre as estacas 17+17,15m à estaca 18+4,23m, Município de Porangaba, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Nilton Pinto da Silveira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=312870,4722 e E=151952,2191 sendo constituída pelos segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 282°43'42", distância de 7,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 13°46'37", distância de 14,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 14°8'11", distância de 17,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 9°12'5", distância de 4,76m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 13°22'54", distância de 21,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 179°8'10", distância de 26,75m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 190°0'57", distância de 21,35m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 197°8'9", distância de 11,39m; perfazendo uma área de 318,23m² (trezentos e dezoito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);

IV - Área 4, localizada na pista leste da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, entre as estacas 20+14,89m à estaca 20+19,94m, Município de Porangaba, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Lauro Lemos de Moura Leite e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=312875,8125 e E=151887,8082 sendo constituída pelos segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 10°17'11", distância de 25,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 19°47'56", distância de 21,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 31°50'35", distância de 19,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 195°22'53", distância de 10,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 194°34'50", distância de 21,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 194°21'54", distância de 17,21m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 213°28'13", distância de 18,15m; perfazendo uma área de 321,61m² (trezentos e vinte e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN