Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.247, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Autovias S.A., imóveis necessários à execução das obras e serviços de implantação da via marginal paralela à Rodovia Anhanguera - SP 330, em Ribeirão Preto

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.646, de 18 de dezembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-10.330.313-1-DO2/500 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP nº 4.644/05-ST, necessários à execução das obras e serviços de implantação da via marginal paralela a Rodovia Anhanguera - SP-330, lado Pista Norte, do km 313+263m ao km 313+377m, situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto, com área total de 851,38m² (oitocentos e cinqüenta e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, localizados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a Sucessores de Francisco José Orlando e outros, a saber:

I - Área 1, a ser desapropriada conforme planta código nº DE-10.330.313-1-D02/500, que consta pertencer a Sucessores de Francisco José Orlando e outros, constituída de um remanescente do Lote 1 da Quadra 9 do loteamento denominado Jardim Patriarca, localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330 - Pista NORTE, entre o Km 313+263m e o Km 313+377m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na divisa com o Lote 2 e o DER, daí segue em linha reta no azimute 13º23'05" na distância de 20,05m até o ponto "B", tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com o remanescente do Lote 2; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 103º23'05" na distância de 8,10m até o ponto "C", tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com a Rua 16; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 175º31'58" na distância de 13,68m até o ponto "D", tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 253º37'16" na distância de 14,16m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-330, perfazendo esse polígono uma área total de 175,82m²;

II - Área 2, a ser desapropriada conforme planta código nº DE-10.330.313-1-D02/500, que consta pertencer a Sucessores de Francisco José Orlando e outros, constituída de um remanescente do Lote 2 da Quadra 9 do loteamento denominado Jardim Patriarca, localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330 - Pista NORTE, entre o Km 313+263m e o Km 313+377m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na divisa com o Lote 5 e o DER, daí segue em linha reta no azimute 283º23'05" na distância de 1,35m até o ponto "B", tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com o remanescente do Lote 5; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 13º23'05" na distância de 21,12m até o ponto "C", tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com o Lote 3; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 73º37'16" na distância de 7,82m até o ponto "D", tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com o remanescente do Lote 2; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 103º23'05" na distância de 3,21m até o ponto "E", tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "E" com a Rua 16; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 193º23'05" na distância de 20,05m até o ponto "F", tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "F" com o remanescente do Lote 1; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 253º37'16" na distância de 9,97m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "F" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-330, perfazendo esse polígono uma área total de 215,41m²;

III - Área 3, a ser desapropriada conforme planta código nº DE-10.330.313-1-D02/500, que consta pertencer a Sucessores de Francisco José Orlando e outros, constituída de parte do Lote 3 da Quadra 9 do loteamento denominado Jardim Patriarca, localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330 - Pista NORTE, entre o Km 313+263m e o Km 313+377m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na divisa com o Lote 4 e o remanescente do Lote 5, daí segue em linha reta no azimute 13º23'05" na distância de 15,40m até o ponto "B", tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com o Lote 4; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 73º37'16" na distância de 11,52m até o ponto "C", tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com o remanescente do Lote 3; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 193º23'05" na distância de 21,12m até o ponto "D", tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com o remanescente do Lote 2; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 283º23'05" na distância de 10,00m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com o remanescente do Lote 5, perfazendo esse polígono uma área total de 182,57m²;

IV - Área 4, a ser desapropriada conforme planta código nº DE-10.330.313-1-D02/500, que consta pertencer a Sucessores de Francisco José Orlando e outros, constituída de parte do Lote 4 da Quadra 9 do loteamento denominado Jardim Patriarca, localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330 - Pista NORTE, entre o Km 313+263m e o Km 313+377m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na divisa com a Avenida Orestes Lopes de Camargo e o remanescente do Lote 5, daí segue em linha reta no azimute 13º23'05" na distância de 9,11m até o ponto "B", tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Avenida Orestes Lopes de Camargo; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 73º37'16" na distância de 12,67m até o ponto "C", tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com o remanescente do Lote 4; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 193º23'05" na distância de 15,40m até o ponto "D", tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com o Lote 3; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 283º23'05" na distância de 11,00m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com o remanescente do Lote 5, perfazendo esse polígono uma área total de 134,78m²;

V - Área 5, a ser desapropriada conforme planta código nº DE-10.330.313-1-D02/500, que consta pertencer a Sucessores de Francisco José Orlando e outros, constituída de um remanescente do Lote 5 da Quadra 9 do loteamento denominado Jardim Patriarca, localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330 - Pista NORTE, entre o Km 313+263m e o Km 313+377m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na divisa com o DER e o remanescente do Lote 6, daí segue em linha reta no azimute 283º23'05" na distância de 4,86m até o ponto "B", tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com o remanescente Lote 6; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 13º23'05" na distância de 10,00m até o ponto "C", tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com a Avenida Orestes Lopes de Camargo; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 103º23'05" na distância de 22,35m até o ponto "D", tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com o Lotes 2, 3 e 4; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 253º37'16" na distância de 20,14m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-330, perfazendo esse polígono uma área total de 136,04m²;

VI - Área 6, a ser desapropriada conforme planta código nº DE-10.330.313-1-D02/500, que consta pertencer a Sucessores de Francisco José Orlando e outros, constituída de um remanescente do Lote 6 da Quadra 9 do loteamento denominado Jardim Patriarca, localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330 - Pista NORTE, entre o Km 313+263m e o Km 313+377m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na divisa com a Avenida Orestes Lopes de Camargo e o DER, daí segue em linha reta no azimute 13º23'05" na distância de 2,78m até o ponto "B", tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Avenida Orestes Lopes de Camargo; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 103º23'05" na distância de 4,86m até o ponto "C", tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com o remanescente do Lote 5; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 253º37'16" na distância de 5,60m o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-330, perfazendo esse polígono uma área total de 6,76m².

Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO