GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.371 , de 28 de novembro de 1996, alterado pelo Decreto nº 42.321, de 7 de outubro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-22.150.029 -4 -D03/001 -02 e memorial descritivo, constantes do Processo nº ARTESP-4.607/05 -ST - 1º e 2º Vols., necessários à construção do dispositivo da Rodovia Anchieta - SP-150 km29+422m, situados no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, com área total de 10.906,18m² (dez mil, novecentos e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-22.150.029 -4 -D03/001 -02, acha -se na pista esquerda de quem vai de São Paulo para o litoral da Rodovia Anchieta - SP-150 km 29+422m, está situada no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, que consta pertecer a Pedro Henry, Jenny de Mello Haddad, Corina Melassi Tosi, Salvatore Drago, Umberto Salomone e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=369682,6957 e E=344344,7592, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 -2, em linha reta com azimute 162º48'25", distância de 55,03m; segmento 2 -3, em linha reta com azimute 167º47'44", distância de 12,98m; segmento 3 -4, em linha reta com azimute 123º0'21", distância de 8,03m; segmento 4 -5, em linha reta com azimute 193º44'39", distância de 12m; segmento 5 -6, em linha reta com azimute 166º23'5", distância de 64,5m; segmento 6 -7, em linha reta com azimute 37º48'46", distância de 33,45m; segmento 7 -8, em linha reta com azimute 346º49'4", distância de 93,51m; segmento 8 -9, em linha reta com azimute 37º46'37", distância de 19,08m; segmento 9 -10, em linha reta com azimute 41º44'47", distância de 26,24m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 121º27'51", distância de 4,5m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 200º34'32, distância de 45m; segmento 12 -13, em linha reta com azimute 166º48'6", distância de 67m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 167º28'3", distância de 6,91m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 41º9'50", distância de 0,9m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 39º41'48", distância de 1,33m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 39º48'35", distância de 1,39m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 39º51'2", distância de 1,46m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 39º50'49", distância de 1,56m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 39º49'18", distância de 1,72m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 39º46'36", distância de 1,96m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 39º43'49", distância de 2,29m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 39º41'13", distância de 2,7m; segmento 23 -24, em linha reta com azimute 39º38'52", distância de 3,19m; segmento 24 -25, em linha reta com azimute 39º36'45", distância de 3,76m; segmento 25 -26, em linha reta com azimute 39º35'4", distânciade 4,42m; segmento 26 -27, em linha reta com azimute 39º33'43", distância de 5,11m; segmento 27 -28, em linha reta com azimute 39º32'48", distância de 11,73m; segmento 28 -29, em linha reta com azimute 39º32'45", distância de 6,25m; segmento 29 -30, em linha reta com azimute 39º33'14", distância de 6,28m; segmento 30 -31, em linha reta com azimute 39º34'6", distância de 6,12m; segmento 31 -32, em linha reta com azimute 39º35'25", distância de 5,78m; segmento 32 -33, em linha reta com azimute 39º37'32", distância de 5,27m; segmento 33 -34, em linha reta com azimute 39º40'31", distância de 4,61m; segmento 34 -35, em linha reta com azimute 39º44'4", distância de 3,98m; segmento 35 -36, em linha reta com azimute 39º47'45", distância de 3,42m; segmento 36 -37, em linha reta com azimute 39º51'39", distância de 2,91m; segmento 37 -38, em linha reta com azimute 39º56'50", distância de 4,57m; segmento 38 -39, em linha reta com azimute 40º0'37", distância de 3,32m; segmento 39 -40, em linha reta com azimute 39º58'56", distância de 254m; segmento 40 -41, em linha reta com azimute 40º12'57", distância de 2,06m; segmento 41 -42, em linha reta com azimute 48º31'48", distância de 20,38m; segmento 42 -43, em linha reta com azimute 78º14'23", distância de 23,76m; segmento 43 -44, em linha reta com azimute 286º38'4", distância de 105,24m; segmento 44 -45, em linha reta com azimute 265º23'37", distância de 30,91m; segmento 45 -46, em linha reta com azimute 271º40'2", distância de 1,72m; segmento 46 -47, em linha reta com azimute 246º21'55", distância de 14,1m; segmento 47 -48, em linha reta com azimute 96º24'55", distância de 9,6m; segmento 48 -49, em linha reta com azimute 217º23'1", distância de 24,54m; segmento 49 -50, em linha reta com azimute 327º35'17", distância de 19m; segmento 50 -1, em linha reta com azimute 247º48'27", distância de 13,21m, perfazendo uma área de 10.906,18m².
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN