GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004 e nos artigos 10 e 11 da Lei nº 10.853, de 16 de julho de 2001, que autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, a alienar à Fazenda do Estado, ações do capital social da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 173.000.000,00 (Cento e setenta e três milhões de reais), ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando -se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de novembro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
(Tabelas Publicadas)