Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.385, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão -Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Profº Dr. JOSÉ GOLDEMBERG, no grau de Comendador.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN