Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.565, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006

Dispõe sobre identificação de função de Chefia específica da carreira de Escrivão de Polícia

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com  fundamento  no  §  1º do artigo 11 da  Lei  Complementar  nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º  - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Escrivão de Polícia 1 (uma) função de Escrivão de Polícia Chefe, destinada ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, do Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º  - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, com nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, 7 (sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);
d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;
e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
f) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";". (NR)
Artigo 3° - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas se necessário.
Artigo 4º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2006
CLÁUDIO LEMBO