Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.567, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006

Reclassifica as unidades policiais civis que especifica, do DEINTER 1 - São José dos Campos

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - As unidades policiais civis adiante especificadas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, ficam reclassificadas como:

I - de Classe Especial, a Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí;

II - de 1ª Classe, a Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e a Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Jacareí.

Artigo 2º - O inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Jacareí;

b) de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Policiais de Jacareí;

c) de 3ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Paraibuna e de Santa Branca;

2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Jacareí;

d) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Igaratá;". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 44.991, de 23 de junho de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2006

CLÁUDIO LEMBO