Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.570, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006

Integra no SUS/SP e identifica, para fins de concessão da GEA, unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, criadas e reorganizadas pelos Decretos nº 49.984, nº 49.985 e nº 49.987, todos de 6 de setembro de 2005.

Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, criadas e reorganizadas pelos Decretos nº 49.984, nº 49.985 e nº 49.987, todos de 6 de setembro de 2005.

Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas no Anexo deste decreto, far -se -á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de setembro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

ANEXO

a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 50.570, de 23 de fevereiro de 2006

NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE

Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo

. Centro de Detenção Provisória de Diadema

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado

. Penitenciária I de Balbinos

. Penitenciária II de Balbinos

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado

. Penitenciária II de Lavínia

. Penitenciária III de Lavínia