Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.574, DE 02 DE MARÇO DE 2006

Cria a FATEC de Itapetininga, como unidade de ensino do CEETEPS

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em sessão de 3 de novembro de 2005, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante o Despacho nº 1805/05 -RUNESP, "ad referendum" do Conselho Universitário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Itapetininga, no Município de Itapetininga, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso XXI, com a seguinte redação:

"XXI - Faculdade de Tecnologia de Itapetininga.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN