GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto n° 40.039, de 6 de abril de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos vagos, constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estados autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos do Anexo I a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere ao seu provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Caveanha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2006.
