Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.633, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., imóvel necessário à reforma da SP 342, no Município e Comarca de São João da Boa Vista

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.737, de 24 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-11.342.226 -0 -D03/101 -0 e memorial descritivo, constante do Processo ARTESP-2.825/2004 -ST, necessário à reformulação do Dispositivo de Acesso e Retorno Operacional da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-342 no km 226+000m, situado no Município e Comarca de São João da Boa Vista, com área total de 6.519,47m² (seis mil, quinhentos e dezenove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), situado dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este pertencente a vários proprietários, a saber: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-11.342.226 -0 -D03/101 -0, acha -se na pista leste da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-342 no Dispositivo do km 226+000m, está situada no Município e Comarca d São João da Boa Vista, que consta pertencer a Hélio Vaz de Resende e/ou Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=705525,411 e E=524694,146, sendo constituída pelos seguintes segmentos: inicia -se a descrição deste perímetro no vértice "A", de coordenadas N=705525,411 e E=524694,146, situado no limite da faixa de domínio da SP-342 do DER, que liga São João da Boa Vista a Águas da Prata e no limite da área remanescente de propriedade de Hélio Vaz de Resende e outros; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da SP-342 do DER, com os seguintes azimutes e distâncias: 13°05'09" e 80,20m até o vértice "B"; 13°35'19" e 58,58m até o vértice "C"; 13°37'00" e 85,58m até o vértice "D", situado no limite da área remanescente de propriedade de Hélio Vaz de Resende e outros, tendo confrontado do vértice "A" até aqui com a faixa de domínio da SP-342 do DER; deste deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente de propriedade de Hélio Vaz de Resende e outros, com aimute de 103°23'40" e distância de 10,00m até o vértice "E"; deste, deflete à direita e segue com azimute de 193°23'40" e distância de 8,07m até o vértice "F"; deste, segue com azimute de 167°09'55" e distância de 29,18m até o vértice "G"; deste, segue em curva à direita com raio de 116,44m e desenvolvimento de 142,52m até o vértice "H"; deste, segue com azimute de 194°10'41" e distância de 14,17m até o vértice "I"; deste, segue com azimute de 214°19'39" e distância de 36,88m até o vértice "J"; deste, segue com azimute de 193°27'21" e distância de 7,71m até o vértice "K"; deste, deflete à direita e segue com azimute de 283°27'21" e distância de 10,00m até o vértice "A", ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontado do vértice "D" até aqui com a área remanescente de propriedade de Hélio Vaz de Resende e outros, perfazendo este polígono uma área de 6.519,47m².

Artigo 2º - Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN