GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.737, de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-11.342.226 -0 -D03/101 -0 e memorial descritivo, constante do Processo ARTESP-2.825/2004 -ST, necessário à reformulação do Dispositivo de Acesso e Retorno Operacional da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-342 no km 226+000m, situado no Município e Comarca de São João da Boa Vista, com área total de 6.519,47m² (seis mil, quinhentos e dezenove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), situado dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este pertencente a vários proprietários, a saber: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-11.342.226 -0 -D03/101 -0, acha -se na pista leste da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-342 no Dispositivo do km 226+000m, está situada no Município e Comarca d São João da Boa Vista, que consta pertencer a Hélio Vaz de Resende e/ou Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=705525,411 e E=524694,146, sendo constituída pelos seguintes segmentos: inicia -se a descrição deste perímetro no vértice "A", de coordenadas N=705525,411 e E=524694,146, situado no limite da faixa de domínio da SP-342 do DER, que liga São João da Boa Vista a Águas da Prata e no limite da área remanescente de propriedade de Hélio Vaz de Resende e outros; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da SP-342 do DER, com os seguintes azimutes e distâncias: 13°05'09" e 80,20m até o vértice "B"; 13°35'19" e 58,58m até o vértice "C"; 13°37'00" e 85,58m até o vértice "D", situado no limite da área remanescente de propriedade de Hélio Vaz de Resende e outros, tendo confrontado do vértice "A" até aqui com a faixa de domínio da SP-342 do DER; deste deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente de propriedade de Hélio Vaz de Resende e outros, com aimute de 103°23'40" e distância de 10,00m até o vértice "E"; deste, deflete à direita e segue com azimute de 193°23'40" e distância de 8,07m até o vértice "F"; deste, segue com azimute de 167°09'55" e distância de 29,18m até o vértice "G"; deste, segue em curva à direita com raio de 116,44m e desenvolvimento de 142,52m até o vértice "H"; deste, segue com azimute de 194°10'41" e distância de 14,17m até o vértice "I"; deste, segue com azimute de 214°19'39" e distância de 36,88m até o vértice "J"; deste, segue com azimute de 193°27'21" e distância de 7,71m até o vértice "K"; deste, deflete à direita e segue com azimute de 283°27'21" e distância de 10,00m até o vértice "A", ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontado do vértice "D" até aqui com a área remanescente de propriedade de Hélio Vaz de Resende e outros, perfazendo este polígono uma área de 6.519,47m².
Artigo 2º - Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN