GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.737, de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº CD-11.342.177 -0 -D03/101, e memorial descritivo constante do Processo ARTESP-4.908/2005 -ST, necessário para implantação do Dispositivo de Retorno (km 177 + 300m) na Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-342, no Município e Comarca de Mogi Guaçu, com área total de 16.315,22m² (dezesseis mil, trezentos e quinze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), a saber: Área "1" a ser desapropriada, conforme planta nº CD-11.342.177 -0 -D03/101, está situada no Município e Comarca de Mogi Guaçu, na altura do km 177 da pista oeste da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-342, que consta pertencer a Gildo Vendramini Junior e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=10.345,672m e E=5.020,229m tendo a seguinte descrição perimétrica: inicia -se a descrição deste perímetro no vértice "A", de coordenadas N=10.345,672m e E=5.020,229m, situado no limite da faixa de domínio da SP-342 do DER, que liga Mogi Guaçu a Espírito Santo do Pinhal e com o limite da área remanescente de propriedade de Gildo Vendramini Junior e outros; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da SP-342 do DER, com os seguintes azimutes e distâncias: 191°34'04" e 197,34m até o vértice "B"; 191°31'37" e 56,02m até o vértice "C", situado no limite na divisa com a Estrada Municipal MGG-012, tendo confrontado até aqui com a faixa de domínio da SP-342 do DER; deste, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal MGG-012, com os seguintes azimutes e distâncias: 285°26'02" e 20,24m até o vértice "D"; 285°26'02" e 152,12m até o vértice "E", situado no limite com a área remanescente de propriedade de Gildo Vendramini Junior e outros, tendo confrontado até aqui com a Estrada Municipal MGG-012; deste, deflete à direita esegue confrontando com a área remanescente de propriedade de Gildo Vendramini Junior e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 015°26'02" e 15,88m até o vértice "F"; 073°43'41" e 47,56m até o vértice "G"; 096°30'08" e 59,69m até o vértice "H"; 044°45'27" e 26,24m até o vértice "I"; 358°35'18" e 36,70m até o vértice "J"; raio de 55,42m e desenvolvimento de 49,99m até o vértice "K"; 046°55'03" e 68,68m até o vértice "L"; 034°17'17" e 40,14m até o vértice "A", ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontado do vértice "E" até aqui com a área remanescente de propriedade de Gildo Vendramini Junior e outros, perfazendo este polígono uma área de 16.315,22m².
Artigo 2º - Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN