Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.634, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., imóvel necessário à implantação de dispositivo na SP 342, em Mogi Guaçu

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.737, de 24 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº CD-11.342.177 -0 -D03/101, e memorial descritivo constante do Processo ARTESP-4.908/2005 -ST, necessário para implantação do Dispositivo de Retorno (km 177 + 300m) na Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-342, no Município e Comarca de Mogi Guaçu, com área total de 16.315,22m² (dezesseis mil, trezentos e quinze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), a saber: Área "1" a ser desapropriada, conforme planta nº CD-11.342.177 -0 -D03/101, está situada no Município e Comarca de Mogi Guaçu, na altura do km 177 da pista oeste da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-342, que consta pertencer a Gildo Vendramini Junior e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=10.345,672m e E=5.020,229m tendo a seguinte descrição perimétrica: inicia -se a descrição deste perímetro no vértice "A", de coordenadas N=10.345,672m e E=5.020,229m, situado no limite da faixa de domínio da SP-342 do DER, que liga Mogi Guaçu a Espírito Santo do Pinhal e com o limite da área remanescente de propriedade de Gildo Vendramini Junior e outros; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da SP-342 do DER, com os seguintes azimutes e distâncias: 191°34'04" e 197,34m até o vértice "B"; 191°31'37" e 56,02m até o vértice "C", situado no limite na divisa com a Estrada Municipal MGG-012, tendo confrontado até aqui com a faixa de domínio da SP-342 do DER; deste, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal MGG-012, com os seguintes azimutes e distâncias: 285°26'02" e 20,24m até o vértice "D"; 285°26'02" e 152,12m até o vértice "E", situado no limite com a área remanescente de propriedade de Gildo Vendramini Junior e outros, tendo confrontado até aqui com a Estrada Municipal MGG-012; deste, deflete à direita esegue confrontando com a área remanescente de propriedade de Gildo Vendramini Junior e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 015°26'02" e 15,88m até o vértice "F"; 073°43'41" e 47,56m até o vértice "G"; 096°30'08" e 59,69m até o vértice "H"; 044°45'27" e 26,24m até o vértice "I"; 358°35'18" e 36,70m até o vértice "J"; raio de 55,42m e desenvolvimento de 49,99m até o vértice "K"; 046°55'03" e 68,68m até o vértice "L"; 034°17'17" e 40,14m até o vértice "A", ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontado do vértice "E" até aqui com a área remanescente de propriedade de Gildo Vendramini Junior e outros, perfazendo este polígono uma área de 16.315,22m².

Artigo 2º - Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN