Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.635, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., imóvel necessário à implantação de dispositivo na SP 340

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.737 de 24 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº CD-11.340.143 -0 -D03/101 e CD-11.340.149 -0 -D03/101, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-4912/2005 -ST, necessários para implantação e reformulação dos retornos operacionais (km 143 + 500m e km 149 + 000m) na Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-340, situados no Município e Comarca de Mogi Mirim, com área total de 37.181,43m², (trinta e sete mil, cento e oitenta e um metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), a saber:

I - Área "1" relativa à planta CD-11.340.143 -0 -D03/101 -0 - Essa área está situada no Município e Comarca de Mogi Mirim, na altura do Km 143 + 500m da pista sul da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-340, que consta pertencer a João Aguiar e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=399.861,551m e E=300.068,829m, tendo a seguinte descrição perimétrica: inicia -se a descrição deste perímetro no vértice "A", de coordenadas N=400.100,680m e E=300.052,165m, situado no limite da faixa de domínio da SP-340 do DER que liga Campinas à Aguaí com a área remanescente de propriedade de João Aguiar; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da SP-340 do DER, com os seguintes azimutes, raios e distâncias: 199°57'53" e 68,72m até o vértice "B"; 194°34'28" e 71,59m até o vértice "C"; em curva à esquerda com raio de 841,55m e desenvolvimento de 139,58m até o vértice "D", situado na divisa com a área remanescente de propriedade de João Aguiar, tendo confrontado do vétice "A" até aqui com a faixa de domínio da SP-340 do DER; deste, deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente de propriedade de João Aguiar, com os seguintes azimutes, raios e distâncias: 269°36'57" e 10,00m até o vértice "E"; 315°53'42" e 30,13m até o vértice "F"; em curva à direita com raio de 58,92m e desenvolvimento de 58,81m até o vértice "G"; 012°53'49" e 170,10m até o vértice "H"; em curva à direita com raio de 44,02 m e desenvolvimento de 61,79 m até o vértice "I"; 093°18'38" e 13,30m até o vértice "J"; 107°43'38" e 10,00m até o vértice "A", ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontado do vértice "D" até aqui com a área remanescente de propriedade de João Aguiar, perfazendo este polígono uma área de 13.475,32m²;

II - Área "2" relativa à planta CD-11.340.143 -0 -D03/101 -0 - Essa área está situada no Município e Comarca de Mogi Mirim, na altura do km 143 + 500m da pista norte da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-340, que consta pertencer a Shinsho Yasumura e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=399.826,192m e E=300.066,604m, tendo a seguinte descrição perimétrica: inicia -se a descrição deste perímetro no vértice "01", de coordenadas N=399.826,192m e E=300.066,604m, situado no limite da faixa de domínio da SP-340 do DER que liga Campinas à Aguaí com a área remanescente de propriedade de Shinsho Yasumura; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da SP-340 do DER, com os seguintes raios e desenvolvimentos: R=315,43 m e D=35,45m até o vértice "02"; R=821,51m e D=116,11m até o vértice "03"; R=932,17m e D=102,92m até o vértice "04", situado na divisa com a área remanescente de propriedade de Shinsho Yasumura, tendo confrontado do vértice "01" até aqui com afaixa de domínio da SP-340 do DER; deste, deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente de propriedade de Shinsho Yasumura, com os seguintes azimutes, raios e distâncias: AZ=109°53'56" e D=7,71 m até o vértice "05"; em curva à direita com raio de 36,95m e desenvolvimento de 49,46m até o vértice "06"; AZ=186°36'07" e D=151,56m até o vértice "07"; AZ=230°25'30" e D=87,15m até o vértice "01", ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontado do vértice "04" até aqui com a área remanescente de propriedade de Shinsho Yasumura, perfazendo este polígono uma área de 11.670,36m²;

III - Área "1" relativa à planta CD-11.340.149 -0 -D03/101 -0 - Essa área está situada no Município e Comarca de Mogi Mirim, na altura do km 149 + 000m da pista sul da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-340, que consta pertencer a Orlando Sia e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=400.013,109m e E=299.907,042m, tendo a seguinte descrição perimétrica: inicia -se a descrição deste perímetro no vértice "A", de coordenadas N=400.013,109m e E=299.907,042m, situado no limite da faixa de domínio da SP-340 do DER, que liga Campinas à Aguaí com a Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da SP-340 do DER, com os seguintes azimutes, raios e distâncias: curva à direita com raio de 34,66m e distância de 29,59m até o vértice "B"; 184°08'08" e 29,72m até o vértice "C"; 178°40'09" e 34,05m até o vértice "D"; 172°23'46" e 34,34m até o vértice "E"; 183°31'32" e 58,48m até o vértice "F", situado na divisa com a área remanescente de propriedadede Orlando Sia, tendo confrontado até aqui com a faixa de domínio da SP-340 do DER; deste, deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente de propriedade de Orlando Sia, com os seguintes azimutes, raios e distâncias: 273°44'37" e 10,00m até o vértice "G"; 349°58'24" e 18,88m até o vértice "H"; em curva à direita com raio de 89,41m e desenvolvimento de 82,44m até o vértice "I"; 359°09'00" e 56,14m até o vértice "J"; em curva à direita com raio de 289,58m e desenvolvimento de 46,46m até o vértice "K", situado na divisa com a Estrada Municipal, tendo confrontado até aqui com a área remanescente de propriedade de Orlando Sia; deste, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal, com azimute de 105°40'15" e distância de 35,65m até o vértice "A", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo este polígono uma área de 7.631,41m²;

IV - Área "2" relativa à planta CD-11.340.149 -0 -D03/101 -0 - Essa área está situada no Município e Comarca de Mogi Mirim, na altura do km 149 + 000m da pista sul da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-340, que consta pertencer a Adolfo Lehzi e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "01" de coordenadas N=400.079,705m e E=299.963,704m, tendo a seguinte descrição perimétrica: inicia -se a descrição deste perímetro no vértice "01", de coordenadas N=400.079,705m e E=299.963,704m, situado no limite da faixa de domínio da SP-340 do DER, que liga Campinas à Aguaí com a Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da SP-340 do DER, com os seguintes azimutes e distâncias: 197°23'44" e 18,06m até o vértice "02"; 228°33'18" e 22,62m até o vértice "03"; 267°02'22" e 10,21m até o vértice "04", situado na divisa com a Estrada Municipal, tendo confrontado do vértice "01" até aqui com a faixa de domínio da SP-340 do DER; deste, deflete à direita e segue confrontando cm a Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°36'32" e 46,69m até o vértice "05"; 287°08'53" e 70,26m até o vértice "06", situado na divisa com a área remanescente de propriedade de Adolfo Lehzi, tendo confrontado do vértice "04" até aqui com a Estrada Municipal; deste, deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente de propriedade de Adolfo Lehzi, com os seguintes azimutes, raios e distâncias: 017°06'30" e 10,00m até o vértice "07"; 087°48'53" e 33,60m até o vértice "08"; 101°49'28" e 20,73m até o vértice "09"; em curva à esquerda com raio de 20,00m e desenvolvimento de 15,41m até o vértice "K"; em curva à direita com raio de 55,00m e desenvolvimento de 80,31m até o vértice "01", ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontado do vértice "06" até aqui com a área remanescente de propriedade de Adolfo Lehzi, perfazendo este polígono uma área de 4.404,34m².

Artigo 2º - Fica a RENOVIAS CONSESSONÁRIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN