CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância da atuação conjunta e sintonizada da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública nas ocorrências que exigem imediata e adequada ação,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Comitê para Otimização de Ações Conjuntas da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - O Comitê para Otimização de Ações Conjuntas tem as seguintes atribuições:
I - compartilhar informações, conhecimentos e experiências que colaborem para a adequada abordagem das ocorrências no âmbito de atuação da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública;
II - articular providências para o desenvolvimento de ações conjuntas com vista à prevenção e, quando for o caso, à efetiva solução de ocorrências no âmbito de atuação da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública;
III - contribuir para a contínua melhoria da ação do Estado no sentido da manutenção da urbanidade nos ambientes onde atuam a Secretaria da Administração Penitenciária, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3º - O Comitê para Otimização de Ações Conjuntas é composto dos seguintes membros:
I - Governador do Estado, que é seu Presidente;
II - Secretário -Chefe da Casa Civil, que é seu Vice -Presidente;
III - Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IV - Secretário da Segurança Pública;
V - Secretário da Administração Penitenciária.
§ 1º - Em seus impedimentos, o Presidente do Comitê será substituído pelo Vice -Presidente.
§ 2º - Os membros de que tratam os incisos III a V deste artigo têm como suplentes os Secretários Adjuntos das respectivas Pastas.
§ 3º - As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, porém consideradas de serviço público relevante.
§ 4º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões:
1. pessoas que representem:
a) o Poder Judiciário;
b) o Ministério Público;
2. representantes de outros órgãos e entidades públicos, de entidades privadas ou do terceiro setor, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;
3. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
§ 5º - O Comitê poderá, ainda, convocar para participar de suas reuniões representantes das seguintes entidades vinculadas à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
1. Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
2. Fundação Estadual do Bem -Estar do Menor - FEBEM-SP.
§ 6º - As reuniões do Comitê serão secretariadas por servidor indicado pelo Secretário -Chefe da Casa Civil, que lavrará as atas.
Artigo 4º - Para apoiar o desempenho de suas atribuições, o Comitê para Otimização de Ações Conjuntas poderá:
I - solicitar informações junto a órgãos e entidades;
II - contar com Grupos de Trabalho e/ou com a participação de profissionais da Administração Pública.
Parágrafo único - Os Grupos de Trabalho a que se refere o inciso II deste artigo serão instituídos, com prazo determinado, mediante resolução do Secretário -Chefe da Casa Civil, na qualidade de Vice -Presidente do Comitê.
Artigo 5º - A Casa Civil adotará as providências necessárias à instalação e ao adequado funcionamento do Comitê para Otimização de Ações Conjuntas.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO