Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.748, DE 26 DE ABRIL DE 2006

Dispõe sobre o CONDEPHAAT, da Secretaria da Cultura

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica restabelecida a vigência das disposições do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, e alterações posteriores, bem como dos demais preceitos regulamentares relativos ao Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, da Secretaria da Cultura.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2006, ficando revogadas as seguintes disposições do Decreto nº 50.659, de 30 de março de 2006:

I - a alínea "e" do inciso V do artigo 3º;

II - os artigos 16, 18, 60 a 67 e 132 a 143;

III - a alínea "e" do inciso I do artigo 22.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO