Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.752, DE 28 DE ABRIL DE 2006

Dispõe sobre a classificação institucional da Defensoria Pública do Estado

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 10, inciso II, alínea "c" do Decreto nº 50.589, de 16 de março de 2006 e à vista do disposto na Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006 e no Ato Normativo DPG-3, de 17 de abril de 2006,

Decreta:

Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Defensoria Pública do Estado a Defensoria Pública do Estado.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Defensoria Pública do Estado:

I - Coordenadoria Geral de Administração;

II - Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado;

III - Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado;

IV - Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

V - Escola da Defensoria Pública do Estado;

VI - Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO