Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 1° - O artigo 9° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 988, de 9 de janeiro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.376, de 30 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Artigo 2° - Os parágrafos 1° e 2° do artigo 10 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 988, de 9 de janeiro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.376, de 30 de março de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: