Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.771, DE 09 DE MAIO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela AUTOVIAS S.A., imóveis necessários à execução das obras e serviços de drenagem nos cruzamentos do Córrego das Palmeiras com a Via Anhanguera - SP- 330, na altura do Km 311+248m e na altura do km 313+000m, lado Pista Norte e lado Pista Sul, situado no Município e Comarca de Ribeirão Preto, no trecho que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.646, de 18 de dezembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-10.330.310-1-DO2/501, nº DE-10.330.310-2-DO2/502, nº DE-10.330.313-2-DO2/504, nº DE-10.330.313-1-DO2/501 e nº DE-10.330.313-1-D02/502 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-5.220/06-ST, necessários à execução das obras e serviços de drenagem nos cruzamentos do Córrego das Palmeiras com a Via Anhanguera-SP-330, na altura do km 311+248m e na altura do km 313+000m, lado Pista Norte e lado Pista Sul, situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto, com área total de 17.992,00m² (dezessete mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - Área "01", a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.310-1-D02/501, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer aos sucessores de Quintino Facci, localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 311+150m e o km 311+274m, Pista Norte, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 311+274m numa distância de 18,57m da cerca de divisa com DER, de coordenadas N=4853.294 e E=7260.418; daí segue em linha reta no azimute 84°14'10" na distância de 94,58m até o ponto "B" de coordenadas N=4862.7926 e E=7354.5238; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 91°16'19" na distância de 2,25m até o ponto "C" de coordenadas N=4862.7426 e E=7356.7759; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 87°40'59" na distância de 27,53m até o ponto "D" de coordenadas N=4863.856 e E=7384.286, na altura do km 311+150m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "D" com uma faixa de terra já declarada de utilidade pública e a ser desapropriada dos sucessores de Quintino Facci para implantação de uma via marginal; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 345°46'17" na distância de 50,92m até o ponto "E" de coordenadas N=4913.209 e E=7371.772; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 266°08'41" na distância de 103,32m até o ponto "F" de coordenadas N=4906.262 e E=7268.687; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 188°52'19" na distância de 53,61m até o ponto "A" de coordenadas N=4853.294 e E=7260.418, na altura do km 311+274m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com sucessores de Quintino Facci, perfazendo esse polígono uma área total de 5.734,00m²;

II - Área "02", a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.310-2-D02/502, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer a Cais Empreendimentos Imobiliários Ltda., localizada do lado esquerdo da Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 311+218m e o km 311+264m, Pista Sul, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 311+264m junto à cerca de divisa do DER e Cais Empreendimentos Imobiliários Ltda., de coordenadas N=4755.087 e E=7275.969; daí segue em linha reta no azimute 86°13'27", na distância de 46,54m até o ponto "B" de coordenadas N=4758.152 e E=7322.411, na altura do km 311+218m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 203°04'35" na distância de 69,43m até o ponto "C" de coordenadas N=4694.278 e E=7295.197; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 266°09'43" na distância de 46,57m até o ponto "D" de coordenadas N=4691.159 e E=7248.733; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 23°04'35" na distância de 69,49m até o ponto "A" de coordenadas N=4755.087 e E=7275.969, na altura do km 311+264m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "A" com Cais Empreendimentos Imobiliários Ltda., perfazendo esse polígono uma área total de 2.884,00m²;

III - Área "03", a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.313-2-D02/504, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer ao Espólio de Pedro Correia de Carvalho Junior, localizada do lado esquerdo da Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 312+990m e o km 313+087m, Pista Sul, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 313+087m junto à cerca de divisa do DER e o Espólio de Pedro Correia de Carvalho Junior, de coordenadas N=4531.986 e E=5485.570; daí segue em linha reta no azimute 75°35'15" na distância de 96,54m até o ponto "B" de coordenadas N=4556.015 e E=5579.071, na altura do km 312+990m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 115°45'59" na distância de 49,16m até o ponto "C" de coordenadas N=4534.647 e E=5623.340; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 255°35'15" na distância de 129,70m até o ponto "D" de coordenadas N=4502.365 e E=5497.727; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 337°41"09" na distância de 32,02m até o ponto "A" de coordenadas N=4531.986 e E=5485.570, na altura do km 313+087, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "A" com o Espólio de Pedro Correia de Carvalho Junior, perfazendo esse polígono uma área total de 3.588,00m²;

IV - Área "04" a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.313-1-D02/501, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer a Potenza Comércio e Indústria Ltda., localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 313+055m e o km 313+100m, Pista Norte, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 313+055m, no limite de divisa de Potenza Comércio e Indústria Ltda., Avenida Professor Antonio Palocci, numa distância de 15,00m da cerca divisa do DER, de coordenadas N=4631.182 e E=5483.109; daí segue em linha reta no azimute 335º42'09" na distância de 58,82m até o ponto "B" de coordenadas N=4684.794 e E=5458.965, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Avenida Professor Antonio Palocci; daí deflete à esquerda segue em linha reta no azimute 278º01'52" na distância de 104,51m até o ponto "C" de coordenadas N=4699.305 e E=5355.479, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com Potenza Comércio e Industria Ltda.; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 155°43'19" na distância de 28,13m até o ponto "D" de coordenadas N=4673.761 e E=5367.046, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com Braghetto & Cia Ltda.; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 109°53'35" na distância de 56,63m até o ponto "E" de coordenadas N=4654.481 e E=5420.301; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=40,91m e na distância de 44,01m até o ponto "F" de coordenadas N=4622.580 e E=5447.516, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "F" com Potenza Comércio e Industria Ltda.; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 76°26'07" na distância de 36,69m até o ponto "A" de coordenadas N=4631.182 e E=5483.109, na altura do km 313+055m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "F" ao ponto "A" com Faixa destinada à implantação da via marginal paralela à SP-330 de propriedade de Potenza Comercio e Industria Ltda., perfazendo esse polígono uma área total de 4.348,00m²;

V - Área "05" a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.313-1-D02/502, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer a Braghetto & Cia Ltda., localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330, na altura do km 313+165m e o km 313+205m, Pista Norte, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 313+205m, na divisa com Potenza Comércio e Indústria Ltda. e Córrego das Palmeiras, numa distancia de 71,57m da cerca de divisa do DER, de coordenadas N=4649.501 e E=5332.474; daí segue em linha reta no azimute 55°07'15" na distância de 42,21m até o ponto "B" de coordenadas N=4673.751 e E=5367.048, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com Braghetto & Cia Ltda.; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 335°43'19" na distância de 28,13m até o ponto "C" de coordenadas N=4699.395 e E=5355.479, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com Potenza Comercio e Industria Ltda.; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 235°07'15" na distância de 61,30m até o ponto "D" de coordenadas N=4664.339 e E=5305.188, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com Braghetto & Cia Ltda.; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 118°32'19" na distância de 31,06m até o ponto "A" de coordenadas N=4649.501 e E=5332.474, na altura do km 313+205m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com o Córrego das Palmeiras, perfazendo esse polígono uma área total de 1.438,00m².

Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO