CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.646, de 18 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-10.330.310-1-DO2/501, nº DE-10.330.310-2-DO2/502, nº DE-10.330.313-2-DO2/504, nº DE-10.330.313-1-DO2/501 e nº DE-10.330.313-1-D02/502 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-5.220/06-ST, necessários à execução das obras e serviços de drenagem nos cruzamentos do Córrego das Palmeiras com a Via Anhanguera-SP-330, na altura do km 311+248m e na altura do km 313+000m, lado Pista Norte e lado Pista Sul, situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto, com área total de 17.992,00m² (dezessete mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área "01", a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.310-1-D02/501, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer aos sucessores de Quintino Facci, localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 311+150m e o km 311+274m, Pista Norte, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 311+274m numa distância de 18,57m da cerca de divisa com DER, de coordenadas N=4853.294 e E=7260.418; daí segue em linha reta no azimute 84°14'10" na distância de 94,58m até o ponto "B" de coordenadas N=4862.7926 e E=7354.5238; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 91°16'19" na distância de 2,25m até o ponto "C" de coordenadas N=4862.7426 e E=7356.7759; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 87°40'59" na distância de 27,53m até o ponto "D" de coordenadas N=4863.856 e E=7384.286, na altura do km 311+150m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "D" com uma faixa de terra já declarada de utilidade pública e a ser desapropriada dos sucessores de Quintino Facci para implantação de uma via marginal; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 345°46'17" na distância de 50,92m até o ponto "E" de coordenadas N=4913.209 e E=7371.772; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 266°08'41" na distância de 103,32m até o ponto "F" de coordenadas N=4906.262 e E=7268.687; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 188°52'19" na distância de 53,61m até o ponto "A" de coordenadas N=4853.294 e E=7260.418, na altura do km 311+274m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com sucessores de Quintino Facci, perfazendo esse polígono uma área total de 5.734,00m²;
II - Área "02", a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.310-2-D02/502, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer a Cais Empreendimentos Imobiliários Ltda., localizada do lado esquerdo da Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 311+218m e o km 311+264m, Pista Sul, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 311+264m junto à cerca de divisa do DER e Cais Empreendimentos Imobiliários Ltda., de coordenadas N=4755.087 e E=7275.969; daí segue em linha reta no azimute 86°13'27", na distância de 46,54m até o ponto "B" de coordenadas N=4758.152 e E=7322.411, na altura do km 311+218m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 203°04'35" na distância de 69,43m até o ponto "C" de coordenadas N=4694.278 e E=7295.197; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 266°09'43" na distância de 46,57m até o ponto "D" de coordenadas N=4691.159 e E=7248.733; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 23°04'35" na distância de 69,49m até o ponto "A" de coordenadas N=4755.087 e E=7275.969, na altura do km 311+264m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "A" com Cais Empreendimentos Imobiliários Ltda., perfazendo esse polígono uma área total de 2.884,00m²;
III - Área "03", a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.313-2-D02/504, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer ao Espólio de Pedro Correia de Carvalho Junior, localizada do lado esquerdo da Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 312+990m e o km 313+087m, Pista Sul, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 313+087m junto à cerca de divisa do DER e o Espólio de Pedro Correia de Carvalho Junior, de coordenadas N=4531.986 e E=5485.570; daí segue em linha reta no azimute 75°35'15" na distância de 96,54m até o ponto "B" de coordenadas N=4556.015 e E=5579.071, na altura do km 312+990m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 115°45'59" na distância de 49,16m até o ponto "C" de coordenadas N=4534.647 e E=5623.340; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 255°35'15" na distância de 129,70m até o ponto "D" de coordenadas N=4502.365 e E=5497.727; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 337°41"09" na distância de 32,02m até o ponto "A" de coordenadas N=4531.986 e E=5485.570, na altura do km 313+087, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "A" com o Espólio de Pedro Correia de Carvalho Junior, perfazendo esse polígono uma área total de 3.588,00m²;
IV - Área "04" a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.313-1-D02/501, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer a Potenza Comércio e Indústria Ltda., localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 313+055m e o km 313+100m, Pista Norte, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 313+055m, no limite de divisa de Potenza Comércio e Indústria Ltda., Avenida Professor Antonio Palocci, numa distância de 15,00m da cerca divisa do DER, de coordenadas N=4631.182 e E=5483.109; daí segue em linha reta no azimute 335º42'09" na distância de 58,82m até o ponto "B" de coordenadas N=4684.794 e E=5458.965, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Avenida Professor Antonio Palocci; daí deflete à esquerda segue em linha reta no azimute 278º01'52" na distância de 104,51m até o ponto "C" de coordenadas N=4699.305 e E=5355.479, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com Potenza Comércio e Industria Ltda.; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 155°43'19" na distância de 28,13m até o ponto "D" de coordenadas N=4673.761 e E=5367.046, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com Braghetto & Cia Ltda.; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 109°53'35" na distância de 56,63m até o ponto "E" de coordenadas N=4654.481 e E=5420.301; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=40,91m e na distância de 44,01m até o ponto "F" de coordenadas N=4622.580 e E=5447.516, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "F" com Potenza Comércio e Industria Ltda.; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 76°26'07" na distância de 36,69m até o ponto "A" de coordenadas N=4631.182 e E=5483.109, na altura do km 313+055m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "F" ao ponto "A" com Faixa destinada à implantação da via marginal paralela à SP-330 de propriedade de Potenza Comercio e Industria Ltda., perfazendo esse polígono uma área total de 4.348,00m²;
V - Área "05" a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.313-1-D02/502, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer a Braghetto & Cia Ltda., localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330, na altura do km 313+165m e o km 313+205m, Pista Norte, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na altura do km 313+205m, na divisa com Potenza Comércio e Indústria Ltda. e Córrego das Palmeiras, numa distancia de 71,57m da cerca de divisa do DER, de coordenadas N=4649.501 e E=5332.474; daí segue em linha reta no azimute 55°07'15" na distância de 42,21m até o ponto "B" de coordenadas N=4673.751 e E=5367.048, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com Braghetto & Cia Ltda.; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 335°43'19" na distância de 28,13m até o ponto "C" de coordenadas N=4699.395 e E=5355.479, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com Potenza Comercio e Industria Ltda.; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 235°07'15" na distância de 61,30m até o ponto "D" de coordenadas N=4664.339 e E=5305.188, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com Braghetto & Cia Ltda.; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 118°32'19" na distância de 31,06m até o ponto "A" de coordenadas N=4649.501 e E=5332.474, na altura do km 313+205m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com o Córrego das Palmeiras, perfazendo esse polígono uma área total de 1.438,00m².
Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO