CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006, o artigo 21 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006 e o Ato Normativo DPG nº 3, de 17 de abril de 2006,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 11.300.005,00 (Onze milhões, trezentos mil, cinco reais), ao orçamento do Estado para inclusão da Defensoria Pública do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 50.589, de 16 de março de 2006, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
(Tabelas Publicadas)