Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.801, DE 16 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Estado para inclusão da Defensoria Pública do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006, o artigo 21 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006 e o Ato Normativo DPG nº 3, de 17 de abril de 2006,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 11.300.005,00 (Onze milhões, trezentos mil, cinco reais), ao orçamento do Estado para inclusão da Defensoria Pública do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 50.589, de 16 de março de 2006, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

(Tabelas Publicadas)