CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social adotará as providências necessárias à adequada continuidade do funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, das câmaras temáticas e dos grupos de trabalho, bem como lhes prestará o necessário suporte financeiro, administrativo e técnico.”. (NR)
Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2006.