CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o progresso no desempenho das atividades desenvolvidas pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável -CONSEA- SP e a necessidade de aprimoramento dos meios direcionados à consecução das metas almejadas e dos novos desafios que lhe são impostos;
Considerando o relevante papel das Universidades na proposição de novas metodologias para o desenvolvimento da área de atuação do CONSEA/SP; e Considerando a necessidade de ampliação das ações do Estado em parceria com a sociedade civil,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 4º do Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.932, de 26 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - 36 (trinta e seis) representantes do poder público estadual, titulares dos órgãos e entidades a seguir relacionados ou por eles indicados:
“a) 2 (dois) da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
“b) 2 (dois) da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, sendo 1 (um) do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”- CEETPS;
“c) 1 (um) da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
“d) 1 (um) da Secretaria da Fazenda;
“e) 2 (dois) da Casa Civil, sendo 1 (um) do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
“f) 1 (um) da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer;
“g) 1 (um) da Secretaria do Meio Ambiente;
“h) 1 (um) da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;
“i) 2 (dois) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sendo:
“1. 1 (um) do Gabinete do Secretário;
“2. 1 (um) da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP;
“j) 8 (oito) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sendo:
“1. 1 (um) do Gabinete do Secretário;
“2. 1 (um) do Instituto Agronômico;
“3. 1 (um) do Instituto de Tecnologia de Alimentos;
“4. 2 (dois) da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO, sendo 1 (um) do Centro de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
“5. 1 (um) da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
“6. 1 (um) da Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
“7. 1 (um) do Instituto de Economia Agrícola;
“l) 2 (dois) da Secretaria da Educação, sendo:
“1. 1 (um) da Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas;
“2. 1 (um) do Departamento de Suprimento Escolar;
“m) 4 (quatro) da Secretaria da Saúde, sendo:
“1. 1 (um) do Centro de Vigilância Sanitária;
“2. 1 (um) do Centro de Vigilância Epidemiológica;
“3. 1 (um) do Instituto Adolfo Lutz;
“4. 1 (um) do Instituto de Saúde;
“n) 4 (quatro) da Universidade de São Paulo - USP, sendo:
“1. 1 (um) da Faculdade de Ciências Farmacêuticas;
“2. 1 (um) da Escola Superior de Agronomia Luiz de Queiroz;
“3. 1 (um) da Faculdade de Saúde Pública;
“4. 1 (um) da Faculdade de Economia e Administração;
“o) 2 (dois) da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, sendo:
“1. 1 (um) da Faculdade de Engenharia de Alimentos;
“2. 1 (um) da Faculdade de Economia;
“p) 2 (dois) da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, sendo:
“1. 1 (um) do Curso de Engenharia de Alimentos;
“2. 1 (um) do Curso de Medicina Veterinária;
“q) 1 (um) da Secretaria de Economia e Planejamento;”. (NR)
Artigo 2º - Fica incluído parágrafo único ao artigo 8º do Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O Secretário Executivo, em caso de vacância ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente será chamado ao exercício e acumulará as funções.”.
Artigo 3º - O mandato dos atuais membros do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, findar-se-á em 27 de novembro de 2007, sem prejuízo da dispensa, a qualquer tempo, pela autoridade competente.
Artigo 4º - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.
Artigo único - A designação dos membros da Diretoria do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP para complementar
o atual mandato será feita pelo Governador do Estado.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Alberto José Macedo Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Walter Caveanha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio de Alcântara Machado Rudge
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 2006.