Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.056, DE 17 DE AGOSTO DE 2006

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o progresso no desempenho das atividades desenvolvidas pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável -CONSEA- SP e a necessidade de aprimoramento dos meios direcionados à consecução das metas almejadas e dos novos desafios que lhe são impostos;

Considerando o relevante papel das Universidades na proposição de novas metodologias para o desenvolvimento da área de atuação do CONSEA/SP; e Considerando a necessidade de ampliação das ações do Estado em parceria com a sociedade civil,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 4º do Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.932, de 26 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - 36 (trinta e seis) representantes do poder público estadual, titulares dos órgãos e entidades a seguir relacionados ou por eles indicados:

“a) 2 (dois) da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

“b) 2 (dois) da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, sendo 1 (um) do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”- CEETPS;

“c) 1 (um) da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

“d) 1 (um) da Secretaria da Fazenda;

“e) 2 (dois) da Casa Civil, sendo 1 (um) do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;

“f) 1 (um) da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer;

“g) 1 (um) da Secretaria do Meio Ambiente;

“h) 1 (um) da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;

“i) 2 (dois) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sendo:

“1. 1 (um) do Gabinete do Secretário;

“2. 1 (um) da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP;

“j) 8 (oito) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sendo:

“1. 1 (um) do Gabinete do Secretário;

“2. 1 (um) do Instituto Agronômico;

“3. 1 (um) do Instituto de Tecnologia de Alimentos;

“4. 2 (dois) da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO, sendo 1 (um) do Centro de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

“5. 1 (um) da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;

“6. 1 (um) da Coordenadoria de Defesa Agropecuária;

“7. 1 (um) do Instituto de Economia Agrícola;

“l) 2 (dois) da Secretaria da Educação, sendo:

“1. 1 (um) da Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas;

“2. 1 (um) do Departamento de Suprimento Escolar;

“m) 4 (quatro) da Secretaria da Saúde, sendo:

“1. 1 (um) do Centro de Vigilância Sanitária;

“2. 1 (um) do Centro de Vigilância Epidemiológica;

“3. 1 (um) do Instituto Adolfo Lutz;

“4. 1 (um) do Instituto de Saúde;

“n) 4 (quatro) da Universidade de São Paulo - USP, sendo:

“1. 1 (um) da Faculdade de Ciências Farmacêuticas;

“2. 1 (um) da Escola Superior de Agronomia Luiz de Queiroz;

“3. 1 (um) da Faculdade de Saúde Pública;

“4. 1 (um) da Faculdade de Economia e Administração;

“o) 2 (dois) da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, sendo:

“1. 1 (um) da Faculdade de Engenharia de Alimentos;

“2. 1 (um) da Faculdade de Economia;

“p) 2 (dois) da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, sendo:

“1. 1 (um) do Curso de Engenharia de Alimentos;

“2. 1 (um) do Curso de Medicina Veterinária;

“q) 1 (um) da Secretaria de Economia e Planejamento;”. (NR)

Artigo 2º - Fica incluído parágrafo único ao artigo 8º do Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004, com a seguinte redação:

“Parágrafo único - O Secretário Executivo, em caso de vacância ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente será chamado ao exercício e acumulará as funções.”.

Artigo 3º - O mandato dos atuais membros do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, findar-se-á em 27 de novembro de 2007, sem prejuízo da dispensa, a qualquer tempo, pela autoridade competente.

Artigo 4º - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - A designação dos membros da Diretoria do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP para complementar

o atual mandato será feita pelo Governador do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Alberto José Macedo Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Walter Caveanha

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Antonio de Alcântara Machado Rudge

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 2006.