CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O modelo padrão de convênio anexo ao Decreto n° 44.533, de 13 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a redação da minuta ora veiculada.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Convênio que Celebram o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE-SP, e
objetivando o Desenvolvimento do Projeto
Aos de de , o ESTADO DE SÃO PAULO, por sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, inscrita no CNPJ sob nº 46.384.400/0003-00, com sede na Avenida Miguel Estéfano, 3.900, bairro da Água Funda, São Paulo/SP, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu titular, , devidamente autorizado pelo Governador do Estado nos termos do Decreto n° 43.533, de 13 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° , de de de , o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO, serviço social autônomo, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 43.728.245/0001-42, com sede na Rua Vergueiro, 1.117, bairro do Paraíso, São Paulo/SP, doravante denominado SEBRAE-SP, neste ato representado por , , e , inscrito no CNPJ sob n° / , com sede na , doravante denominado ENTIDADE EXECUTORA, neste ato representado por , firmam o presente convênio que se regerá pelas disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, para os fins e mediante as seguintes cláusulas:
A SECRETARIA, o SEBRAE-SP e a ENTIDADE EXECUTORA comprometem-se a conjugar esforços com o propósito de desenvolver o projeto constante do plano de trabalho que faz parte integrante do presente convênio, objetivando fornecer aos produtores e aos empreendedores rurais, de forma sistematizada, orientação, assessoria e serviços de natureza tecnológica, gerencial e administrativa, direcionadas às cadeias produtivas dos agronegócios, no sentido do aumento da produtividade, redução dos custos de produção, sistemas de melhoria de qualidade, realização de estudos de custos de produção e gerenciamento das unidades de produção.
§ 1° - O convênio será executando em conformidade com plano de trabalho aprovado pela SECRETARIA, SEBRAE-SP e ENTIDADE EXECUTORA, do qual constarão todas as atividades a serem desenvolvidas e os dispêndios de cada participe.
§ 2° - O Plano de Trabalho poderá ser modificado, desde que mantido seu objeto, mediante consenso dos partícipes e lavratura do pertinente termo de aditamento.
Para os fins da cláusula anterior, comprometem-se os partícipes a:
I - a ENTIDADE EXECUTORA a:
a) desenvolver, na sua integridade, o projeto aludido na cláusula primeira;
b) complementar os recursos financeiros necessários à execução do projeto;
c) fazer constar de toda e qualquer forma de publicidade e do material didático eventualmente adotado, que se trata de realização conjunta com o SEBRAE-SP e a SECRETARIA submetendo, sempre, à aprovação previa e formal destes, os textos e "lay-outs" elaborados, observado o disposto no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal;
d) comunicar no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, expressa e formalmente, ao SEBRAE-SP e à SECRETARIA todo e qualquer atraso que porventura venha a ocorrer no cumprimento do cronograma físico;
e) apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do término de execução de cada fase, relatório técnico comprovando sua efetiva realização e prestação de contas dos recursos transferidos pelo SEBRAE-SP, o qual, de acordo com a legislação vigente, exigirá cópia dos comprovantes legais dos pagamentos efetuados através do projeto, os quais deverão ser emitidos em nome da ENTIDADE EXECUTORA, fazendo sempre menção a este convênio;
f) apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do término do projeto, o relatório de encerramento, informando as metas alcançadas e avaliando os resultados, e a prestação final de contas do montante dos recursos transferidos pelo SEBRAE-SP;
g) elaborar os relatórios exigidos conforme os modelos constantes do Manual do SEBRAE-SP, o qual fica fazendo parte integrante do presente convênio, implicando o descumprimento desta exigência na sua não aceitação e, conseqüentemente, na não liberação dos recursos financeiros;
h) restituir aos cofres do SEBRAE-SP os recursos por ele transferidos e não utilizados, em razão de serem excedentes, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de sua verificação, decorrido o qual o valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente, até a data da efetiva devolução;
i) manter toda documentação relativa a este processo arquivada por 5 (cinco) anos, ficando a mesma à disposição do SEBRAE-SP, para atendimento à legislação vigente, à área gestora e às auditorias do SEBRAE-SP e do Tribunal de Contas da União;
j) abrir conta corrente em instituição financeira oficial de sua livre escolha, para movimentação exclusiva dos recursos liberados pelo SEBRAE-SP, apresentando mensalmente cópia do respectivo extrato;
II - o SEBRAE-SP a:
a) transferir à ENTIDADE EXECUTORA e à SECRETARIA recursos financeiros no montante e na conformidade prevista no cronograma físico-financeiro constante do plano de trabalho;
b) providenciar a transferência dos recursos no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento, análise e aprovação dos relatórios de execução física, aplicação dos recursos envolvidos e obrigações oriundas deste ajuste;
c)nomear o coordenador gerencial do programa;
d) indicar em conjunto com a SECRETARIA os Municípios a serem beneficiados com o programa.
III - a SECRETARIA, por intermédio de sua Coordenadoria de Assistência Técnica integral, a:
a) aplicar os recursos transferidos pelo SEBRAE-SP no custeio de atividades pertinentes à consecução dos objetivos previstos neste convênio, em conformidade com o plano de trabalho;
b) prestar contas semestralmente ao SEBRAE-SP dos dispêndios financeiros realizados;
c) executar as atividades de treinamento e outras previstas no plano de trabalho;
d) fazer constar de toda e qualquer forma de publicidade e do material didático eventualmente adotado que se trata de realização conjunta com o SEBRAE-SP e o executor submetendo sempre à aprovação do SEBRAE-SP, os respectivos textos e lay-outs;
e) indicar os municípios participantes, acompanhando a execução dos trabalhos;
f) nomear o coordenador técnico do programa;
g) indicar os grupos de produtores rurais que receberão assistência técnica, gerencial e administrativa;
h) indicar conta corrente remunerada para movimentação exclusiva, dos recursos liberados pelo SEBRAE-SP, apresentando mensalmente cópia do respectivo extrato;
i) autorizar o uso de dependências e equipamentos para consecução dos objetivos previstos neste convênio, em conformidade com o plano de trabalho.
Para a execução do plano de trabalho o SEBRAE-SP transferirá:
I - à ENTIDADE EXECUTORA, recursos financeiros no montante de até R$ ( ), correspondentes a % do valor total fixado para execução do projeto no corrente exercício, em conformidade com o cronograma físico-financeiro constante do plano de trabalho, observando o disposto na alínea "b", inciso II, da cláusula segunda;
II - à SECRETARIA, recursos financeiros no montante de até R$ ( ), correspondente a % do valor total fixado para a execução do projeto no corrente exercício, em conformidade com o cronograma físico-financeiro constante do plano de trabalho.
§ 1º - Caberá à ENTIDADE EXECUTORA arcar com o montante de R$ ( ), correspondente a % do valor total fixado para execução do projeto no corrente exercício, em conformidade com o plano de trabalho.
§ 2º - Caberá à SECRETARIA arcar, como contrapartida, com a cessão de dependências e equipamentos em conformidade com o plano de trabalho, cujo valor é estimado em R$ ( ), correspondente a % do valor total fixado para a execução do projeto no corrente exercício.
§ 3º - Os recursos transferidos pelo SEBRAE-SP à ENTIDADE EXECUTORA serão depositados em conta específica mencionada na alínea "j", do inciso I, da cláusula segunda.
§ 4º - Os recursos transferidos pelo SEBRAE-SP à SECRETARIA serão depositados em conta específica mencionada na alínea "h", inciso III, da cláusula segunda.
§ 5° - No caso de atraso na apresentação dos relatórios ou de sua rejeição por erros da ENTIDADE EXECUTORA, os repasses serão efetuados até 10 (dez) dias após sanadas as falhas.
§ 6º - O SEBRAE-SP reduzirá a termo no respectivo processo os motivos da rejeição de relatórios, ou os erros constatados, passíveis de correção.
§ 7º - É vedada a utilização dos recursos de que tratam esse convênio em finalidades diversas das previstas no plano de trabalho.
O presente convênio tem o valor estimado de R$ ( ).
Parágrafo único - As despesas da SECRETARIA e do SEBRAE-SP com a execução do presente convênio onerarão as dotações orçamentárias próprias do exercício, em conformidade com o plano de trabalho.
A execução deste convênio será acompanhada e avaliada por um representante da SECRETARIA e por um representante do SEBRAE-SP, podendo este último designar, para tal função, empresa especializada.
Parágrafo único - Os gestores do presente convênio serão indicados pelos partícipes imediatamente após a celebração do convênio, mediante comunicação escrita.
As obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados da ENTIDADE EXECUTORA, envolvidos na execução do ajuste, serão de sua exclusiva responsabilidade.
I - a ENTIDADE EXECUTORA deverá a cada relatório financeiro apresentar ao SEBRAE-SP as guias de recolhimento relativas às obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias devidamente quitadas;
II - o empregado da ENTIDADE EXECUTORA, que atuar na execução do presente convênio, ser-lhe-á diretamente vinculado, não tendo com o SEBRAE-SP ou a SECRETARIA relação jurídica de qualquer natureza;
III - as obrigações fiscais e previdenciárias incidentes sobre os serviços prestados contratados diretamente pela ENTIDADE EXECUTORA serão de responsabilidade exclusiva desta.
O convênio terá vigência de ( ) contados da data da sua assinatura, podendo ser aditado para fins de prorrogação, mediante termo firmado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento e pelos representantes legais do SEBRAE-SP e da ENTIDADE EXECUTORA.
Parágrafo único - O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou unilateral, nessa última hipótese mediante comunicação escrita, efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como rescindido por infração a obrigação legal ou convencional.
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente convênio.
E por assim terem pactuado, firmam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO
ENTIDADE EXECUTORA
Testemunhas:
1) Nome: 2) Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF:
Retificações do D.O. de 26-8-2006
Na Cláusula Terceira, leia-se como segue e não como constou:
Para a execução do plano de trabalho o SEBRAE-SP transferirá:
I - à ENTIDADE EXECUTORA, recursos financeiros no montante de até R$ ( ), correspondentes a % do valor total fixado para execução do projeto, em conformidade com o cronograma físico-financeiro constante do plano de trabalho, observando o disposto na alínea “b”, inciso II, da cláusula segunda;
II - à SECRETARIA, recursos financeiros no montante de até R$ ( ), correspondente a % do valor total fixado para a execução do projeto, em conformidade com o cronograma físico-financeiro constante do plano de trabalho.
§ 1º - Caberá à ENTIDADE EXECUTORA arcar com o montante de R$ ( ), correspondente a % do valor total fixado para execução do projeto, em conformidade com o plano de trabalho.
§ 2º - Caberá à SECRETARIA arcar, como contrapartida, com a cessão de dependências e equipamentos em conformidade com o plano de trabalho, cujo valor é estimado em R$ ( ), correspondente a % do valor total fixado para a execução do projeto.
§ 3º - Os recursos transferidos pelo SEBRAE-SP à ENTIDADE EXECUTORA serão depositados em conta específica mencionada na alínea “j”, do inciso I, da cláusula segunda.
§ 4º - Os recursos transferidos pelo SEBRAE-SP à SECRETARIA serão depositados em conta específica mencionada na alínea “h”, inciso III, da cláusula segunda.
§ 5° - No caso de atraso na apresentação dos relatórios ou de sua rejeição por erros da ENTIDADE EXECUTORA, os repasses serão efetuados até 10 (dez) dias após sanadas as falhas.
§ 6º - O SEBRAE-SP reduzirá a termo no respectivo processo os motivos da rejeição de relatórios, ou os erros constatados, passíveis de correção.
§ 7º - É vedada a utilização dos recursos de que tratam esse convênio em finalidades diversas das previstas no plano de trabalho.
Na Cláusula Quarta, leia-se como segue e não como constou:
O presente convênio tem o valor estimado de R$ ( ).
Parágrafo único - As despesas da SECRETARIA e do SEBRAE-SP com a execução do presente convênio onerarão as dotações orçamentárias próprias, em conformidade com o plano de trabalho.
Na Cláusula Sétima, leia-se como segue e não como constou:
O convênio terá vigência de ( ) contados da data da sua assinatura, destinando-se os ( ) últimos meses para a prestação de contas, podendo ser aditado para fins de prorrogação, mediante termo firmado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento e pelos representantes legais do SEBRAE-SP e da ENTIDADE EXECUTORA.
Parágrafo único - O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou unilateral, nessa última hipótese mediante comunicação escrita, efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como rescindido por infração a obrigação legal ou convencional.