Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.093, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006

Transfere, da Delegacia Seccional de Polícia de Registro para a Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, as Delegacias de Polícia dos Municípios de Itariri e de Pedro de Toledo

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidas, da Delegacia Seccional de Polícia de Registro para a Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, ambas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, a Delegacia de Polícia do Município de Itariri, de 3ª Classe, e a Delegacia de Polícia do Município de Pedro de Toledo, de 4ª Classe.

Artigo 2º - Os dispositivos adiante identificados do artigo 14 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso II:

“II - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Mongaguá e de Peruíbe;

2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Itanhaém;

b) de 3ª Classe:

1. Delegacia de Polícia do Município de Itariri;

2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Mongaguá e do 1º Distrito Policial de Peruíbe;

3. Cadeia Pública de Itanhaém;

4. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Mongaguá e de Peruíbe;

c) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Pedro de Toledo;”; (NR)

II - o inciso IV:

“IV - Delegacia Seccional de Polícia de Registro, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

“a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Registro;

“b) de 2ª Classe:

“1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Iguape e de Miracatu;

“2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Registro;

“c) de 3ª Classe:

“1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ilha Comprida, Juquiá e de Sete Barras;

“2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Iguape;

“3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Registro.”. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2006.