Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.106, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo “S-1” - 79 (setenta e nove) veículos;

II - Grupo “S-2” - 50 (cinquenta) veículos;

III - Grupo “S-3” - 1 (um) veículo;

IV - Grupo “S-4” - 271 (duzentos e setenta e um) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.052, de 24 de agosto de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2006.