Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.325, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006

Inclui o § 6º ao artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, que altera a denominação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente, dispõe sobre sua organização

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído o § 6º ao artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, com a seguinte redação:

“§ 6º - Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros designados.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 04 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 04 de dezembro de 2006.