Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.422, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A., imóveis necessários à Implantação e Readequação do Dispositivo de Acesso para o Distrito Industrial II do Município de Bauru, na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP-225, entre os km 225+000m e km 226+500m, localizados nos Municípios e Comarcas de Bauru e de Pederneiras, no trecho que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.749, de 29 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE.08.225.225-0-D03-001-1, nº DE-08.225.226-3-D03-002-1 e nº DE-08.225.226-5-D03/003-1, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP nº 6.010/06-ST, necessários à Implantação e Readequação do Dispositivo de Acesso para o Distrito Industrial II do Município de Bauru, na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP-225, entre os km 225+000m e km 226+500m, localizados nos Municípios e Comarcas de Bauru e de Pederneiras, com área total de 13.865,75m² (treze mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados, e setenta e cinco decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-08.225.225-0-D03/001-01, acha-se na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros entre o km 225+000m ao km 225+540m, está situada nos Municípios e Comarcas de Bauru e de Pederneiras, que consta pertencer a Sociedade Beneficente Dr. Enéas de Carvalho Aguiar e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=698473,9937 E=460006,5467; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 281º48'50", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-225, numa distância de 111,58m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º55'35", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-225, numa distância de 113,84m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º56'17", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-225, numa distância de 157,27m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º50'24", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-225, numa distância de 137m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º47'58", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-225, numa distância de 19,86m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º36'40", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 11,18m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 104º42'30", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 28,59m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 101º57'31", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 106,78m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 101º33'09", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 152,91m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 98º52'29", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 27,14m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 103º58'44", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 51,51m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 101º26'09", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 81,72m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 102º20'27", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 46,66m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º31'06", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 18,31m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 113º10'49", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 16,86m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º12'55", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 11,97m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.346,91m².";
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-08.225.226-3-D03-002-01, acha-se na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros entre o km 225+540m ao km 226+355m, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Sociedade Beneficente Dr. Enéas de Carvalho Aguiar e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=698688,6593 E=458666,6620; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 281º50'31", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-225, numa distância de 128,85m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º42'23", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com AV. Dr. Arnaldo P. Curvello, numa distância de 22,6m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 213º39'21", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com AV. Dr. Arnaldo P. Curvello, numa distância de 95,87m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 213º58'31", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com AV. Dr. Arnaldo P. Curvello, numa distância de 26,32m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 123º35'50", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 9,46m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 36º52'40", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 17,89m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 50º24'59", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 19,55m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 61º32'58", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 81,69m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º01'40", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 26,34m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º59'23", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 26,75m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º46'50", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 23,52m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 82º38'34", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 33,32m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.743,38m².";
III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-08.225.226-5-D03-003-01, acha-se na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros entre o km 225+505m ao km 225+590m, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Sociedade Beneficente Dr. Enéas de Carvalho Aguiar e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=698719,7338 E=458518,1642; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 281º56'22", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-225, numa distância de 85m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 119º07'03", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 44,23m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 125º23'18", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 11,76m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º32'07", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 18,75m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º28'51", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 11,6m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º05'39", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 13,21m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º56'25", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 35,41m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 215º23'47", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 21,24m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º50'08", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Rua Antonio Ozis Brazão, numa distância de 13,59m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33º47'01", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com AV. Dr. Arnaldo P. Curvello, numa distância de 73,5m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33º35'50", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com AV. Dr. Arnaldo P. Curvello, numa distância de 43,5m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º58'30", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com AV. Dr. Arnaldo P. Curvello, numa distância de 13,51m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.775,46m².".
Artigo 2º - Fica a CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO