CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.749, de 29 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE.08.225.225-0-D03-001-1, nº DE-08.225.226-3-D03-002-1 e nº DE-08.225.226-5-D03/003-1, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP nº 6.010/06-ST, necessários à Implantação e Readequação do Dispositivo de Acesso para o Distrito Industrial II do Município de Bauru, na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP-225, entre os km 225+000m e km 226+500m, localizados nos Municípios e Comarcas de Bauru e de Pederneiras, com área total de 13.865,75m² (treze mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados, e setenta e cinco decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-08.225.225-0-D03/001-01, acha-se na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros entre o km 225+000m ao km 225+540m, está situada nos Municípios e Comarcas de Bauru e de Pederneiras, que consta pertencer a Sociedade Beneficente Dr. Enéas de Carvalho Aguiar e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=698473,9937 E=460006,5467; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 281º48'50", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-225, numa distância de 111,58m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º55'35", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-225, numa distância de 113,84m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º56'17", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-225, numa distância de 157,27m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º50'24", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-225, numa distância de 137m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º47'58", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-225, numa distância de 19,86m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º36'40", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 11,18m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 104º42'30", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 28,59m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 101º57'31", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 106,78m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 101º33'09", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 152,91m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 98º52'29", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 27,14m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 103º58'44", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 51,51m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 101º26'09", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 81,72m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 102º20'27", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 46,66m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º31'06", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 18,31m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 113º10'49", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 16,86m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º12'55", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 11,97m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.346,91m².";
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-08.225.226-3-D03-002-01, acha-se na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros entre o km 225+540m ao km 226+355m, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Sociedade Beneficente Dr. Enéas de Carvalho Aguiar e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=698688,6593 E=458666,6620; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 281º50'31", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-225, numa distância de 128,85m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º42'23", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com AV. Dr. Arnaldo P. Curvello, numa distância de 22,6m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 213º39'21", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com AV. Dr. Arnaldo P. Curvello, numa distância de 95,87m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 213º58'31", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com AV. Dr. Arnaldo P. Curvello, numa distância de 26,32m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 123º35'50", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 9,46m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 36º52'40", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 17,89m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 50º24'59", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 19,55m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 61º32'58", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 81,69m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º01'40", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 26,34m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º59'23", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 26,75m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º46'50", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 23,52m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 82º38'34", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 33,32m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.743,38m².";
III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-08.225.226-5-D03-003-01, acha-se na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros entre o km 225+505m ao km 225+590m, está situada no Município e Comarca de Pederneiras, que consta pertencer a Sociedade Beneficente Dr. Enéas de Carvalho Aguiar e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=698719,7338 E=458518,1642; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 281º56'22", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-225, numa distância de 85m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 119º07'03", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 44,23m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 125º23'18", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 11,76m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º32'07", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 18,75m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º28'51", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 11,6m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º05'39", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 13,21m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º56'25", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 35,41m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 215º23'47", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 21,24m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º50'08", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com Rua Antonio Ozis Brazão, numa distância de 13,59m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33º47'01", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com AV. Dr. Arnaldo P. Curvello, numa distância de 73,5m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33º35'50", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com AV. Dr. Arnaldo P. Curvello, numa distância de 43,5m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º58'30", acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com AV. Dr. Arnaldo P. Curvello, numa distância de 13,51m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.775,46m².".
Artigo 2º - Fica a CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO