Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.423, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela AUTOVIAS S.A., imóveis necessários à execução das obras e serviços de duplicação entre o Km 28+629 ao km 28+714 da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345 e de implantação do dispositivo de cruzamento do km 33+00m na Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345 com acesso a Franca e à Rodovia Rio Negro e Solimões - SP-336, no Município e Comarca de Franca, neste Estado, no trecho que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.646, de 18 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-10.345.030-5-D02/004 e nº DE-10.345.033-0-D02/001&, e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP nº 5.905/06-ST, necessários à execução das obras e serviços de duplicação entre o km 28+629 ao km 28+714 da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345 e de implantação do dispositivo de cruzamento da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345 com acesso a Franca e à Rodovia Rio Negro e Solimões - SP-336, no Município e Comarca de Franca, neste Estado, com uma área total de 8.511,00m² (oito mil, quinhentos e onze metros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - ÁREA 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-10.345.030-5-D02/004 situada no Município e Comarca de Franca e que consta pertencer a Flávia Angélica Lopes Faggioni e Felipe Augusto Lopes Faggioni, localizada do lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, entre o km 28+629 e o km 28+714, Pista LESTE e que assim é descrita e confrontada: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 28+714m junto a cerca de divisa do DER e Flávia Angélica Lopes Faggioni e Felipe Augusto Lopes Faggioni de coordenadas N=104052.0292 e E=34189.4213, daí segue em linha reta no azimute 92º13'27" na distância de 85,4336m até o ponto "B" de coordenadas N=104048.7136 e E=34274.7905, na altura do km 28+629m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - SP-345; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 264º39'27" na distância de 86,1992m até o ponto "C" de coordenadas N=104040.6878 e E=34188.9657, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com Flávia Angélica Lopes Faggioni e Felipe Augusto Lopes Faggioni; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 02º18'01" na distância de 11,3505m até o ponto "A" de coordenadas N=104052.0292 e E=34189.4213, na altura do km 28+714m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "A" com Roberto Campos Taveira, perfazendo esse polígono uma área total de 484,00m².";
II - ÁREA 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-10.345.033-0-D02/001& situada no Município e Comarca de Franca e que consta pertencer a Antonio Borges e Outra, localizada do lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, entre o km 32+890 e o km 33+180, Pista LESTE e que assim é descrita e confrontada: "inicia-se no ponto "01" na altura do km 33+180m junto a cerca de divisa do DER e Walter Naves de coordenadas N=12672.879 e E=2897.186, daí segue em linha reta no azimute 147º00'58" na distância de 48,60m até o ponto "02" de coordenadas N=12632.114 e E=2923.644; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 157º07'07" na distância de 19,88m até o ponto "03" de coordenadas N=12613.800 e E=2931.373; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 168º47'59" na distância de 37,64m até o ponto "04" de coordenadas N=12576.875 e E=2938.684; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 168º18'38" na distância de 34,37m até o ponto "05" de coordenadas N=12543.214 e E=2945.649; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 155º03'15" na distância de 9,68m até o ponto "06" de coordenadas N=12534.439 e E=2949.730; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 151º01'54" na distância de 46,92m até o ponto "07" de coordenadas N=12493.391 e E=2972.454; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 151º34'36" na distância de 34,47m até o ponto "08" de coordenadas N=12463.073 e E=2988.863; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 168º02'15" na distância de 24,76m até o ponto "09" de coordenadas N=12438.853 e E=2993.995: daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 169º30'43" na distância de 26,07m até o ponto "10" de coordenadas N=12413.215 e E=2998.741; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 181º49'30" na distância de 13,94m até o ponto "11" de coordenadas N=12399.283 e E=2998.297; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 198º34'59" na distância de 14,84m até o ponto "12" de coordenadas N=12385.214 e E=2993.567; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 216º33'53" na distância de 8,74m até o ponto "13" de coordenadas N=12378.193 e E=2988.359, na altura do km 32+890m; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=12,55m e na distância de 20,12m até o ponto "14" de coordenadas N=12380.868 e E=2970.522, na altura do km 32+903m, tendo confrontado do ponto "01" ao ponto "14" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-345; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 98º05'25" na distância de 11,99m até o ponto "15" de coordenadas N=12379.1804 e E=2982.3921; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 346º21'28" na distância de 7,89m até o ponto "16" de coordenadas N=12386.8486 e E=2980.5310; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 344º03'52" na distância de 7,96m até o ponto "17" de coordenadas N=12394.5007 e E=2978.3461; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 340º18'32" na distância de 8,93m até o ponto "18" de coordenadas N=12402.9111 e E=2975.3362; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 338º30'03" na distância de 6,67m até o ponto "19" de coordenadas N=12409.1176 e E=2972.8915; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 337º02'41" na distância de 9,60m até o ponto "20" de coordenadas N=12417.9585 e E=2969.1469; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 331º31'27" e na distância de 8,60m até o ponto "21" de coordenadas N=12425.5181 e E=2965.0465; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 323º35'20" na distância de 9,25m até o ponto "22" de coordenadas N=12432.9595 e E=2959.5580; dai deflete à direita e segue em linha reta no azimute 329º57'08" na distância de 16,21m até o ponto "23" de coordenadas N=12446.9881 e E=2951.4430; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 344º52'23" na distância de 60,11m até o ponto "24" de coordenadas N=12505.0200 e E=2935.7556; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 344º57'41" na distância de 62,25m até o ponto "25" de coordenadas N=12565.1360 e E=2919.6041; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 344º20'47" na distância de 34,81m até o ponto "26" de coordenadas N=12598.6556 e E=2910.2114; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 344º28'19" na distância de 24,15m até o ponto "27" de coordenadas N=12621.9235 e E=2903.7464; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 319º51'15" na distância de 44,31m até o ponto "28" de coordenadas N=12655.792 e E=2875.180, tendo confrontado do ponto "14" ao ponto "28" com Antonio Borges; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 052º10'18'" na distância de 27,86m até o ponto "01" de coordenadas N=12672.879 e E=2897.186, na altura do km 33+180m ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "14" ao ponto "01" com Walter Naves, perfazendo esse polígono uma área total de 8.027,00m².".
Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO