CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.646, de 18 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-10.345.030-5-D02/004 e nº DE-10.345.033-0-D02/001&, e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP nº 5.905/06-ST, necessários à execução das obras e serviços de duplicação entre o km 28+629 ao km 28+714 da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345 e de implantação do dispositivo de cruzamento da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345 com acesso a Franca e à Rodovia Rio Negro e Solimões - SP-336, no Município e Comarca de Franca, neste Estado, com uma área total de 8.511,00m² (oito mil, quinhentos e onze metros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - ÁREA 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-10.345.030-5-D02/004 situada no Município e Comarca de Franca e que consta pertencer a Flávia Angélica Lopes Faggioni e Felipe Augusto Lopes Faggioni, localizada do lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, entre o km 28+629 e o km 28+714, Pista LESTE e que assim é descrita e confrontada: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 28+714m junto a cerca de divisa do DER e Flávia Angélica Lopes Faggioni e Felipe Augusto Lopes Faggioni de coordenadas N=104052.0292 e E=34189.4213, daí segue em linha reta no azimute 92º13'27" na distância de 85,4336m até o ponto "B" de coordenadas N=104048.7136 e E=34274.7905, na altura do km 28+629m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - SP-345; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 264º39'27" na distância de 86,1992m até o ponto "C" de coordenadas N=104040.6878 e E=34188.9657, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com Flávia Angélica Lopes Faggioni e Felipe Augusto Lopes Faggioni; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 02º18'01" na distância de 11,3505m até o ponto "A" de coordenadas N=104052.0292 e E=34189.4213, na altura do km 28+714m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "A" com Roberto Campos Taveira, perfazendo esse polígono uma área total de 484,00m².";
II - ÁREA 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-10.345.033-0-D02/001& situada no Município e Comarca de Franca e que consta pertencer a Antonio Borges e Outra, localizada do lado esquerdo da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP-345, entre o km 32+890 e o km 33+180, Pista LESTE e que assim é descrita e confrontada: "inicia-se no ponto "01" na altura do km 33+180m junto a cerca de divisa do DER e Walter Naves de coordenadas N=12672.879 e E=2897.186, daí segue em linha reta no azimute 147º00'58" na distância de 48,60m até o ponto "02" de coordenadas N=12632.114 e E=2923.644; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 157º07'07" na distância de 19,88m até o ponto "03" de coordenadas N=12613.800 e E=2931.373; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 168º47'59" na distância de 37,64m até o ponto "04" de coordenadas N=12576.875 e E=2938.684; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 168º18'38" na distância de 34,37m até o ponto "05" de coordenadas N=12543.214 e E=2945.649; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 155º03'15" na distância de 9,68m até o ponto "06" de coordenadas N=12534.439 e E=2949.730; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 151º01'54" na distância de 46,92m até o ponto "07" de coordenadas N=12493.391 e E=2972.454; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 151º34'36" na distância de 34,47m até o ponto "08" de coordenadas N=12463.073 e E=2988.863; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 168º02'15" na distância de 24,76m até o ponto "09" de coordenadas N=12438.853 e E=2993.995: daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 169º30'43" na distância de 26,07m até o ponto "10" de coordenadas N=12413.215 e E=2998.741; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 181º49'30" na distância de 13,94m até o ponto "11" de coordenadas N=12399.283 e E=2998.297; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 198º34'59" na distância de 14,84m até o ponto "12" de coordenadas N=12385.214 e E=2993.567; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 216º33'53" na distância de 8,74m até o ponto "13" de coordenadas N=12378.193 e E=2988.359, na altura do km 32+890m; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=12,55m e na distância de 20,12m até o ponto "14" de coordenadas N=12380.868 e E=2970.522, na altura do km 32+903m, tendo confrontado do ponto "01" ao ponto "14" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-345; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 98º05'25" na distância de 11,99m até o ponto "15" de coordenadas N=12379.1804 e E=2982.3921; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 346º21'28" na distância de 7,89m até o ponto "16" de coordenadas N=12386.8486 e E=2980.5310; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 344º03'52" na distância de 7,96m até o ponto "17" de coordenadas N=12394.5007 e E=2978.3461; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 340º18'32" na distância de 8,93m até o ponto "18" de coordenadas N=12402.9111 e E=2975.3362; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 338º30'03" na distância de 6,67m até o ponto "19" de coordenadas N=12409.1176 e E=2972.8915; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 337º02'41" na distância de 9,60m até o ponto "20" de coordenadas N=12417.9585 e E=2969.1469; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 331º31'27" e na distância de 8,60m até o ponto "21" de coordenadas N=12425.5181 e E=2965.0465; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 323º35'20" na distância de 9,25m até o ponto "22" de coordenadas N=12432.9595 e E=2959.5580; dai deflete à direita e segue em linha reta no azimute 329º57'08" na distância de 16,21m até o ponto "23" de coordenadas N=12446.9881 e E=2951.4430; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 344º52'23" na distância de 60,11m até o ponto "24" de coordenadas N=12505.0200 e E=2935.7556; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 344º57'41" na distância de 62,25m até o ponto "25" de coordenadas N=12565.1360 e E=2919.6041; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 344º20'47" na distância de 34,81m até o ponto "26" de coordenadas N=12598.6556 e E=2910.2114; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 344º28'19" na distância de 24,15m até o ponto "27" de coordenadas N=12621.9235 e E=2903.7464; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 319º51'15" na distância de 44,31m até o ponto "28" de coordenadas N=12655.792 e E=2875.180, tendo confrontado do ponto "14" ao ponto "28" com Antonio Borges; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 052º10'18'" na distância de 27,86m até o ponto "01" de coordenadas N=12672.879 e E=2897.186, na altura do km 33+180m ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "14" ao ponto "01" com Walter Naves, perfazendo esse polígono uma área total de 8.027,00m².".
Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO