Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.478, DE 10 DE JANEIRO DE 2007

Altera a vinculação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, regulamentado pelo Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004, passa a vincular-se à Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 2º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - os incisos I e II do artigo 2º:

"I - Secretário do Meio Ambiente ou seu representante, que será o Presidente;

“II - Secretário de Saneamento e Energia ou seu representante, que será o Vice-Presidente;"; (NR)

II - do artigo 3º:

a) o inciso I:

"I - de uma Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO, cujo dirigente será o Coordenador da Coordenadoria de Recursos Hídricos, da Secretaria do Meio Ambiente;"; (NR)

b) a alínea "f" do inciso II:

"f) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento;"; (NR)

c) o § 2º:

"§ 2º - O Secretário do Meio Ambiente tomará as providências tendentes à formalização dos instrumentos jurídicos que se fizerem necessários à atuação dos agentes técnicos previstos neste artigo.". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "a" do item 3 do parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA