Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.485, DE 17 DE JANEIRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela AUTOVIAS S.A., imóveis necessários à execução das obras de adequações e de melhoramentos no dispositivo de acesso do km 295+100 da Rodovia Anhanguera - SP-330, lado Pista Norte e lado Pista Sul, situados no Município e Comarca de Cravinhos, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.646, de 18 de dezembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-10.330.295-1-DO2/001, nº DE-10.330.295-1-DO2/002, nº DE-10.330.295-1-DO2/003, nº DE-10.330.295-1-DO2/004, nº DE-10.330.295-1-DO2/005, nº DE-10.330.295-1-DO2/006, nº DE-10.330.295-1-DO2/007 e nº DE-10.330.295-1-DO2/008, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-6.135/06-ST, necessários à execução das obras de adequações e de melhoramentos no dispositivo de acesso do km 295+100 da Rodovia Anhanguera - SP-330, lado Pista Norte e lado Pista Sul, situados no Município e Comarca de Cravinhos, com área total de 15.435,00m² (quinze mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - Área 1: a ser desapropriada conforme planta nº DE-10.330.295-1-DO2/001, situada no Município e Comarca de Cravinhos e que consta pertencer a Paulo Floriano Stefanoni e Outros, localizada do lado esquerdo da Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 294+820 e o km 295+062, Pista SUL, que assim é descrita e confrontada: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 294+820 junto à cerca de divisa com uma estrada de servidão que margeia a Via Anhanguera - SP-330 e Paulo Floriano Stefanoni e Outros, de coordenadas N=7640358,2893 e E=216311,1405, daí segue em linha reta no azimute 330º32'3" na distância de 74,5416m até o ponto "B" de coordenadas N=7640423,1889 e E=216274,4732; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 319º59'51" na distância de 159,87m até o ponto "C" de coordenadas N=7640545,650 e E=216171,707, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "C" com Paulo Floriano Stefanoni e Outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 47º25'34" na distância de 46,61m até o ponto "D" de coordenadas N=7640577,183 e E=216206,029, na altura do km 295+062, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com Milton Luiz Paiva Arantes e Outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 154º21'00" na distância de 242,82m até o ponto "A" de coordenadas N=7640358,2893 e E=216311,1405, na altura do km 294+820, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com uma estrada de servidão que margeia a Via Anhanguera - SP-330, perfazendo esse polígono uma área total de 4.428,00m².";

II - Área 2: a ser desapropriada conforme planta nº DE-10.330.295-1-DO2/002, situada no Município e Comarca de Cravinhos e que consta pertencer a Milton Luiz Paiva Arantes e Outros, localizada do lado esquerdo da Rodovia Anhanguera - SP-330, na altura do km 295+060 Pista SUL, que assim é descrita e confrontada: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 295+060, junto a cerca de divisa com Paulo Floriano Stefanoni e outros e Milton Luiz Paiva Arantes e outros, numa distância de 5,00m da cerca de divisa da Via Anhanguera - SP-330, de coordenadas N=7640573,800 e E=216202,347, daí segue em linha reta no azimute 227º25'34" na distância de 41,58m até o ponto "B" de coordenadas N=7640545,650 e E=216171,707, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com Paulo Floriano Stefanoni e Outros; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 319º59'51" na distância de 16,14m até o ponto "C" de coordenadas N=7640558,014 e E=216161,332; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 35º50'10" na distância de 4,92m até o ponto "D" de coordenadas N=7640562,000 e E=216164,211; daí deflete à direita e segue em curva com o raio de R=32,87m e na distância de 42,86m até o ponto o ponto "A" de coordenadas N=7640573,800 e E=216202,347, na altura do km 295,060, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "A" Milton Luiz Paiva Arantes e Outros, perfazendo esse polígono uma área total de 576,00m².";

III - Área 3: a ser desapropriada conforme planta nº DE-10.330.295-1-DO2/003, situada no Município e Comarca de Cravinhos e que consta pertencer a Milton Luiz Paiva Arantes e Outra, localizada do lado esquerdo da Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 295+060 e o km 295+153, Pista SUL, que assim é descrita e confrontada: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 295+060, junto a cerca de divisa de Paulo Floriano Stefanoni e Outros e Milton Luiz Paiva Arantes e Outros, de coordenadas N=7640577,183 e E=216206,029; daí segue em linha reta no azimute 227º25'34" na distância de 5,00m até o ponto "B" e coordenadas N=7640573,800 e E=216202,347, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com Paulo Floriano Stefanoli e Outros; daí deflete em curva a esquerda com o raio de R=32,87m e na distância de 42,86m ate o ponto "C" de coordenadas N=7640562,000 e E=216164,211; daí segue em linha reta no azimute 215º50'10" na distância de 4,92m até o ponto "D" de coordenadas N=7640558,014 e E=216161,332; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 306º18'11" na distância de 30,74m até o ponto "E" de coordenadas N=7640576,212 e E=216136,561; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 27º18'52" na distância de 38,48m até o ponto "F" de coordenadas N=7640610,4038 e E=216154,2199; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 17º38'22" a distância de 30,5351m até o ponto "G" de coordenadas N=7640639,5032 e E=216163,4728; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 7º13'45" na distância de 20,7849m até o ponto "H" de coordenadas N=7640660,1229 e E=216166,0884, na altura do km 295+153m, tendo confrontado ao ponto "D" ao ponto "H" com Milton Luiz Paiva Arantes e outra; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 158º21'28" na distância de 52,41m até o ponto "I" de coordenadas N=7640611,285 e E=216185,488; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 148º56'19" na distância de 39,92m até o ponto "A" de coordenadas N=7640577,183 e E=216206,029, na altura do km 295+060, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "H" ao ponto "A" com a faixa de Domínio do Departamento de Rodagem - DER - SP-330, perfazendo esse polígono uma área total de 2.872,00m².";

IV - Área 4: a ser desapropriada conforme planta nº DE-10.330.295-1-DO2/004, situada no Município e Comarca de Cravinhos e que consta pertencer a Milton Luiz Paiva Arantes e Outra, localizada do lado esquerdo da Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 295+153 e o km 295+175, Pista SUL, que assim é descrita e confrontada: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 295+175, junto a cerca de divisa do DER e Milton Luiz Paiva Arantes e outra, de coordenadas N=7640681,0712 e E=216158,7734, daí segue em linha reta no azimute 160º45'4" na distância de 22,1888m até o ponto "B" de coordenadas N=7640660,1229 e E=216166,0884, na altura do km 295+153, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 187º13'45" na distância de 20,7849m até o ponto "C" de coordenadas N=7640639,5032 e E=216163,4728; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 197º38'22" na distância de 30,5351m até o ponto "D" de coordenadas N=7640610,4038 e E=216154,2199; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 207º18'52" na distância de 38,48m até o ponto "E" de coordenadas N=7640576,212 e E=216136,561; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 306º18'11" na distância de 6,04m até o ponto "F" de coordenadas N=7640579,787 e E=216131,695; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 16º34'00" na distância de 22,56m até o ponto "G" de coordenadas N=7640601,4067 e E=216138,1263; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 0º0'0" na distância de 19,0138m até o ponto "H" de coordenadas N=7640620,4205 e E=216138,1263; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 35º56'25" na distância de 31,5640m até o ponto "I" de coordenadas N=7640645,9756 e E=216156,6525; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 3º27'30" na distância de 35,1596m até o ponto "A" de coordenadas N=7640681,0712 e E=216158,7734, na altura do km 295+175, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "A" com Milton Luiz Paiva Arantes e Outra, perfazendo esse polígono uma área total de 1.070,00m².";

V - Área 5: a ser desapropriada conforme planta nº DE-10.330.295-1-DO2/005, situada no Município e Comarca de Cravinhos e que consta pertencer a Clodoaldo Cancella Carrascoza e Outros, localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330, na altura do km 295+110 e o km 295+185, Pista NORTE, que assim é descrita e confrontada: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 295+110, junto a cerca de divisa do DER e Clodoaldo Cancella Carrascoza e Outros, de coordenadas N=7640681,0807 e E=216313,7148, daí segue em linha reta no azimute 245º50'37" na distância de 16,2011m até o ponto "B" de coordenadas N=764074,4507 e E=216298,9324; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 265º21'28" na distância de 9,7886m até o ponto "C" de coordenadas N=7640673,6585 e E=216289,1759; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 294º11'58" na distância de 9,1576m até o ponto "D" de coordenadas N=7640677,4123 e E=216280,8231; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 332º21'27" na distância de 59,1568m até o ponto "E" de coordenadas N=7640734,5420 e E=216250,9023, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "E" com a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 130º24'7" na distância de 29,6890m até o ponto "F" de coordenadas N=7640715,2992 e E=216273,5109; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 120º56'39" na distância de 19,9370m até o ponto "G" de coordenadas N=7640705,0474 e E=216290,6103; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 133º25'32" na distância de 14,5744m até o ponto "H" de coordenadas N=7640695,0288 e E=216301,1952; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 138º5'22" na distância de 18,7428m até o ponto "A" de coordenadas N=7640681,0807 e E=216313,7148, na altura do km 295+110, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "A" com Clodoaldo Cancella Carrascoza e outros, perfazendo esse polígono uma área total de 1.200,00m².";

VI - Área 6: a ser desapropriada conforme planta nº DE-10.330.295-1-DO2/006, situada no Município e Comarca de Cravinhos e que consta pertencer a Lúcia de Fátima Bezzon dos Santos Neves e Outro, localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 295+108 e o km 295+200, Pista NORTE, que assim é descrita e confrontada: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 295+108, junto a uma estrada municipal e Agro Hemar Ltda., numa distância de 70,00m da cerca de divisa da Via Anhanguera - SP-330, de coordenadas N=7640695,930 e E=216349,479, daí segue em linha reta no azimute 346º02'37" na distância de 94,01m até o ponto "B" de coordenadas N=7640787,164 e E=216326,807, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com uma estrada municipal; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 151º58'16" na distância de 71,45m até o ponto "C" de coordenadas N=7640724,092 e E=216360,384; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 39º37'18" na distância de 31,57m até o ponto "D" de coordenadas N=7640748,411 e E=216380,517; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 127º51'48 na distância de 7,81m até o ponto "E" de coordenadas N=7640743,619 e E=216386,681, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "E" com Lucia de Fátima Bezzon dos Santos Neves e Outro; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 217º57'28" na distância de 60,48m até o ponto "A" de coordenadas N=7640695,930 e E=216349,479, na altura do km 295+108 ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "A" com Agro Hemar Ltda., perfazendo esse polígono uma área total de 1.205,00m².";

VII - Área 7: a ser desapropriada conforme planta nº DE-10.330.295-1-DO2/007, situada no Município e Comarca de Cravinhos e que consta pertencer a Agro Hemar Ltda., localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 295+085 e o km 295+108, Pista NORTE, que assim é descrita e confrontada: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 295,085, junto a cerca de divisa com uma estrada municipal, numa distância de 68,00m da cerca de divisa da Via Anhanguera - SP-330, de coordenadas N=7640673,981 e E=216358,123, daí segue em linha reta no azimute 338º30'31" na distância de 23,59m até o ponto "B" de coordenadas N=7640695,930 e E=216349,479, na altura do km 295+108, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com uma estrada municipal; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 37º57'28" na distância de 60,48m até o ponto "C" de coordenadas N=7640743,619 e E=216386,681, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com Lucia de Fátima Bezzon dos Santos Neves e Outro; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 127º03'25" na distância de 16,13m até o ponto "D" de coordenadas N=7640733,898 e E=216399,554; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 214º39'45" na distância de 72,85m até o ponto "A" de coordenadas N=7640673,981 e E=216358,123, na altura do km 295+085, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "A" com Agro Hemar Ltda., perfazendo esse polígono uma área total de 1.200,00m².";

VIII - Área 8: a ser desapropriada conforme planta nº DE-10.330.295-1-DO2/008, situada no Município e Comarca de Cravinhos e que consta pertencer a Ida Consoni Prudente Corrêa ou Sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 295+020 e o km 295+085, Pista NORTE, que assim é descrita e confrontada: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 295+085, junto a cerca de divisa com uma estrada municipal e Ida Consoni Prudente Corrêa ou Sucessores, numa distância de 49,30m da cerca de divisa da Via Anhanguera - SP-330, de coordenadas N=7640674,784 e E=216347,989, daí segue em linha reta no azimute 166º14'25" na distância de 39,10m até o ponto "B" de coordenadas N=7640636,781 e E=216357,296, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com uma estrada municipal; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 207º08'24" na distância de 21,74m até o ponto "C" de coordenadas N=7640617,437 e E=216347,380; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=42,07m e na distância de 40,33m até o ponto "D" de coordenadas N=7640594,962 e E=216313,888, na altura do km 295+020m; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 341º42'00" na distância de 38,76m até o ponto "E" de coordenadas N=7640631,764 e E=216301,717; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 9º24'41" na distância de 19,86m até o ponto "F" de coordenadas N=7640650,758 e E=216304,937, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "F" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem, DER - SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 60º50'08" na distância de 49,30m até o ponto "A" de coordenadas N=7640674,784 e E=216347,989, na altura do km 295+085, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "F" ao ponto "A" com uma estrada municipal, perfazendo esse polígono uma área total de 2.884,00m².".

Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária AUTOVIAS S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA