JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.646, de 18 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-10.334.383-0-D02/635 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-5.979/06-ST, necessário à execução das obras e serviços de implantação de um prolongamento da via marginal ao dispositivo de entroncamento, do km 394+750, da Rodovia Candido Portinari - SP-334 com a Rodovia Eng° Ronan Rocha - SP-345, situado no Município e Comarca de Franca, com uma área total de 1.950,00m(((V)))2(((P))) (um mil e novecentos e cinqüenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel esse que consta pertencer a Mário Roberto Ewbank Seixas ou sucessores, a saber: Área 1, a ser desapropriada conforme planta nº DE-10.334.383-0-D02/635 situada no Município e Comarca de Franca e que consta pertencer a Mário Roberto Ewbank Seixas ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Candido Portinari - SP-334, entre o km 394+240 e o km 394+390, Pista SUL e que assim é descrita e confrontada: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 394+240 junto a cerca de divisa do DER e Ipê Administração e Serviços Ltda. de coordenadas N=134457.266 e E=55289.402, daí segue em linha reta no azimute 41º42'47" na distância de 150,00m até o ponto "B" de coordenadas N=134569.239 e E=55389.212, na altura do km 394+390, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 311º42'47" na distância de 13,00m até o ponto "C" de coordenadas N=134577,890 e E=55379,507, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 221º42'47" na distância de 150,00m até o ponto "D" de coordenadas N=134465,917 e E=55279,697, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com Mário Roberto Eubank Seixas ou Sucessores; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 131º42'47" na distância de 13,00m até o ponto "A" de coordenadas de coordenadas N=134457,266 e E=55289,402, na altura do km 394+240 ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com Ipê Administração e Serviços Ltda., perfazendo esse polígono uma área total de 1.950,00m(((V)))2(((P))).".
Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 2007