Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.620, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

Fica insubsistente o Decreto nº 51.607, de 26 de fevereiro de 2007, prevalecendo o Decreto nº 51.553, de 9 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica insubsistente o Decreto nº 51.607, de 26 de fevereiro de 2007, prevalecendo o Decreto nº 51.553, de 9 de fevereiro de 2007.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2007.