Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.663, DE 15 DE MARÇO DE 2007

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, que dispõe sobre a exigência de autorização do Governador do Estado previamente à celebração de convênios no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica e sobre a instrução dos processos respectivos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - autorização legislativa, que permita ao Poder Executivo Municipal a formalização do ajuste, quando a respectiva lei orgânica assim o exigir.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2007.