JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios Paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial do Estado, objetivando a instalação e manutenção de Base Comunitária de Segurança Distrital - BCSD, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em imóvel disponibilizado pelo Município, sem quaisquer ônus ou encargos para o Estado.
Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve à Pasta e a observância do disposto nos artigos 5º, inciso II, e 8º, incisos I a III, do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.
Artigo 3º - O instrumento-padrão das avenças obedecerá ao modelo constante do Anexo a este decreto.
Artigo 4º - Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar decidir sobre a ocupação e desocupação do imóvel por policial militar, bem como editar as normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2007.
Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município , objetivando a instalação e manutenção de Base Comunitária de Segurança Distrital da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Aos de de , o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada por seu Titular, , autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº , de de de , e o Município de , representado por seu Prefeito Municipal, , devidamente autorizado pela Lei municipal nº , de de de , doravante denominados, respectivamente, ESTADO e MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
O presente convênio tem por objeto a conjugação de esforços do ESTADO e do MUNICÍPIO para implantar no Distrito a Base Comunitária de Segurança Distrital BCSD, cujo objetivo é possibilitar o acesso mais rápido aos serviços prestados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando a melhoria da segurança pública da comunidade local, conforme disposto no Plano de Trabalho, Anexo A, que integra o presente instrumento.
I - ao ESTADO, por intermédio da Polícia Militar, incumbirá:
a) designar o(s) policial(ais) militar(es) para o desenvolvimento das atividades de sua competência na localidade indicada na Cláusula Primeira deste instrumento;
b) por intermédio do Comando da Organização Policial-Militar local, executar com exclusividade o planejamento e o emprego do policiamento na BCSD;
c) por meio do Comando Geral da Polícia Militar baixar normas administrativas visando regulamentar o assunto;
II - ao MUNICÍPIO incumbirá:
a) disponibilizar ao ESTADO, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar, imóvel ou imóveis necessários à instalação da BCSD, com moradia, indicando, no caso de mais de um imóvel, a respectiva destinação (imóvel funcional ou moradia);
b) responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos e despesas decorrentes da instalação e manutenção do imóvel ou imóveis disponibilizados;
c) providenciar a manutenção do imóvel ou imóveis disponibilizados sempre que solicitado, a fim de manter as boas condições da moradia e das instalações da BCSD.
Parágrafo único - Quando se tratar de único imóvel o MUNICÍPIO deverá realizar as obras necessárias à separação da área residencial da área funcional da BCSD, de acordo com as necessidades indicadas pela Polícia Militar.
É vedada a participação de civis, por mais singela que seja, nas atividades administrativas ou operacionais da BCSD, salvo se contratados pelo MUNICÍPIO para serviços de manutenção da referida Base.
O policial militar que fizer uso residencial de imóvel disponibilizado pelo MUNICÍPIO, assinará termo de responsabilidade obrigando-se, dentre outros pontos, a devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, desprezando-se, todavia, o desgaste natural oriundo do decurso do tempo.
O valor anual do presente convênio é estimado em R$ ( ), cujas despesas correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) do MUNICÍPIO, conforme disposto no inciso I, do artigo 62, da Lei Complementar nº 101/2000-LRF, sendo que as despesas a cargo do ESTADO serão suportadas com recursos ordinários alocados à Secretaria da Segurança Pública no respectivo Orçamento-Programa.
O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
O presente convênio poderá ser denunciado, por desinteresse de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e será rescindido em virtude do descumprimento de suas cláusulas ou de infração legal.
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio ficam atribuídos ao Comandante da Organização Policial-Militar responsável pela BCSD e ao representante que vier a ser designado pelo MUNICÍPIO.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes da execução do presente convênio que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por assim estarem certos e ajustados, assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de de
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1.__________________________
Nome:
R.G.:
CPF:
2.__________________________
Nome:
R.G.:
CPF: