Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.703, DE 26 DE MARÇO DE 2007

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Epitácio

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 4ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Epitácio, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.

Artigo 2º - À Unidade Policial de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997.

Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município e pelo 1º Distrito Policial de Presidente Epitácio.

Artigo 3º - Fica acrescentado à alínea “c” do inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004, o item 3 com a seguinte redação:

“3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Epitácio.”.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2007.