Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.711, DE 27 DE MARÇO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A., imóvel necessário às obras de drenagem - Av. Presidente Kennedy - Trevo de Rio Claro, na Rodovia Washington Luís - SP-310 do km 174+171 ao km 174+211, situado no Município e Comarca de Rio Claro, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto nos Decretos nº 41.749, de 29 de abril de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.411, de 30 de outubro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-08.310.172-9-D03/001-00 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-5.707/06-ST, necessário às obras de drenagem - Av. Presidente Kennedy - Trevo de Rio Claro, na Rodovia Washington Luís - SP-310 do km 174+171 ao km 174+211, situado no Município e Comarca de Rio Claro, com área total de 3.418,53m2 (três mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, a saber: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-08.310.172-9-D03/001-00, acha-se na pista sul da Rodovia Washington Luís - SP- 310, entre o km 174+171m ao km 174+211m, está situada no Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Claudia Sumie Ogusuku: “tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=688731,5214 E=603562,4466; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 156º17’37”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-310, numa distância de 40,62m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º42’07”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 38,58m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º56’16”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 43,8m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 256º27’29”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,75m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 241º10’06”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,04m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 01º28’37”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,05m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21º32’12”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,56m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º12’49”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 53,95m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º38’03”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,68m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º09’07”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,4m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 82º47’23”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,53m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 111º09’22”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,48m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.418,53m2.”.

Artigo 2º - Fica a CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2007.