Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.874, DE 06 DE JUNHO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., imóveis necessários à Implantação do Dispositivo de Acesso e Retorno na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280 entre o km 156+929 e o km 157+048, localizados no Município de Quadra e Comarca de Tatuí, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-20.280.157-1-D03/001-0 e nº DE-20.280.157-1-D03/002-0 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.558/07-ST, necessários à Implantação do Dispositivo de Acesso e Retorno na Rodovia Presidente Castello Branco - SP- 280, localizado entre o km 156+929 e o km 157+048, situado no Município de Quadra e Comarca de Tatuí, com área total de 4.992,79m2 (quatro mil novecentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-20.280.157-1-D03/001-0, situa-se na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280 entre o km 156+930 e o km 156+966, no Município de Quadra e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Auto Posto Quadra Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=9871,8203 e E= 5128,1332, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 279°49’52”, distância de 23,52m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 342°15’21”, distância de 42,24m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 348°28’49”, distância de 16,78m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 86°59’48”, distância de 22,19m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 85°50’27”, distância de 15,65m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 196°03’47”, distância de 39,86m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 164°23’02”, distância de 36,99m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 143°49’33”, distância de 17,89m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 168°26’37”, distância de 10,45m, perfazendo uma área de 1.405,64m2;

II - Área 2: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-20.280.157-1-D03/001-0, situa-se na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280 entre o km 156+988 e o km 157+048, no Município de Quadra e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Auto Posto Quadra Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=9834,8902 e E=5072,0130, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 286°01’56”, distância de 46,95m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 307°55’18”, distância de 6,27m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 56°42’10”, distância de 6,50m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 15°24’54”, distância de 42,04m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 319°12’25”, distância de 11,90m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 313°36’45”, distância de 33,88m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 86°59’48”, distância de 29,20m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 158°53’28”, distância de 101,64m, perfazendo uma área de 2.156,77m2;

III - Área 3: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-20.280.157-1-D03/002-0, situa-se na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280 entre o km 156+929 e o km 156+974, no Município de Quadra e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a José Benedito Cesar, Clara Soares Cezar, Mário Rapozo da Silva, Liete Terezinha Moretti da Silva e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=9785,8413 e E=5087,4692, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 07°48’42”, distância de 14,91m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 06°31’06”, distância de 35,83m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 65°27’17”, distância de 2,28m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 02°48’25”, distância de 22,97m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 10°02’53”, distância de 16,48m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 95°13’60”, distância de 5,35m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 99°49’52”, distância de 23,52m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 168°26’34”, distância de 6,94m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 193°24’44”, distância de 18,39m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 218°09’04”, distância de 16,55m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 239°14’08”, distância de 17,45m; segmento 12-1, em linha reta com azimute 197°42’41”, distância de 41,31m, perfazendo uma área de 1.430,38m2.

Artigo 2º - Fica a SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2007.