Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.122, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007

Cria a Faculdade de Tecnologia de Jales, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em sessão de 12 de abril de 2007, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante despacho de 24 de abril de 2007, "ad referendum" do Conselho Universitário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Jales, no Município de Jales, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso XXXIV, com a seguinte redação:

"XXXIV - Faculdade de Tecnologia de Jales.".

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão, à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

Carlos Americo Pacheco

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente

da Secretaria de Desenvolvimento

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2007.