ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos o cargo provido e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Fica transferido, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária para o SQC-III DO Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, o cargo de Oficial Administrativo, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, vago em decorrência da exoneração de ANDRÉ TORELI SALATINO, R.G. 43.504.348-1.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do artigo anterior e do Anexo a que se refere o artigo 1º:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Secretário do Meio Ambiente
José Carlos Tonin
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2010.
