GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 60.258, de 19 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do artigo 4º:
“II - pelo Secretário de Planejamento e Gestão.”. (NR)
II - o inciso II do artigo 5º:
“II - a Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio do Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos, órgão central do sistema de administração de pessoal.”. (NR)
III - o inciso II do artigo 6º:
“II - da Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos.”. (NR)
IV - o artigo 7º:
“Artigo 7º - Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Gestão poderão, mediante Resolução Conjunta, estabelecer procedimentos e metodologia de trabalho a ser observada pelo Comitê Gerencial, bem como convocar servidores ou militares para atuar junto à Comissão de Execução e Desenvolvimento.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de março de 2015.