GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo, a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação dos cargos e das funções-atividades no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Felipe Sartori Sigollo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2015.
