Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.799, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Fica o Secretário de Turismo, autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo e respectiva vacância.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de janeiro de 2016.